Toda dívida tem solução: quite seu IPVA em 60 parcelas e 100% de desconto em juros e multas!
Atrasar o IPVA é um pesadelo, mas pode acontecer quando há algum tipo de dificuldade financeira. Felizmente, há como resolver.
Enfrentar o acúmulo de dívidas de IPVA pode ser desafiador para muitos motoristas, especialmente quando somado a multas e juros.
Para auxiliar os contribuintes a regularizarem suas pendências, o governo estadual criou o “Acordo Paulista IPVA”.
Este programa oferece condições vantajosas para quem busca quitar débitos de forma facilitada, com descontos significativos e opções de parcelamento.
Programa oferece chance de quitar o IPVA com desconto
A princípio, o Acordo Paulista IPVA é uma iniciativa que facilita a renegociação de dívidas relacionadas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Criado pelo governo estadual, o programa busca incentivar a quitação de débitos oferecendo condições vantajosas para os contribuintes, tornando o processo mais acessível e menos oneroso. Confira os principais benefícios que o programa oferece:
- Desconto de 100% em multas e juros: Primeiramente, o programa oferece isenção total das multas e juros incidentes sobre os débitos de IPVA, reduzindo bastante o valor total a se pagar.
- Parcelamento em até 60 vezes: Em seguida, os contribuintes podem parcelar as dívidas em até 60 vezes, facilitando a quitação do valor total de forma gradual.
- Redução no valor total da dívida: Além dos descontos sobre multas e juros, o Acordo Paulista IPVA permite uma redução de até 50% no valor total da dívida original.
Essas condições nasceram para ajudar tanto pessoas físicas quanto jurídicas a regularizarem suas pendências fiscais.
Todos sabem que o IPVA é um dos débitos que não podem atrasar de jeito nenhum. Portanto, essa é uma saída sem grandes complicações.
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Quais as condições para participar?
Ademais, para participar do Acordo Paulista IPVA e aproveitar as condições oferecidas, é necessário atender a alguns requisitos específicos.
O programa surgiu para garantir que o processo de adesão seja simples e acessível, mas algumas condições devem ser respeitadas. Estas são as principais exigências para participar do programa:
- Tipo de devedor: Aberto a pessoas físicas e jurídicas, incluindo dívidas em nome de terceiros.
- Ausência de acordos anteriores rescindidos: O contribuinte não pode ter tido acordos rescindidos nos últimos dois anos.
- Valor máximo da dívida: A dívida deve ser inferior a R$ 42.432, registrada no CPF ou CNPJ.
- Valor mínimo da parcela: Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 70,72.
- Dívidas inscritas até 24/09/2022: O programa contempla apenas dívidas inscritas em dívida ativa até essa data.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar a página oficial da dívida ativa do estado, localizar a opção “Regularize seus débitos” e seguir o passo a passo para adesão.
Após fornecer as informações, será possível simular os valores e confirmar o acordo, que se tornará efetivo após o pagamento da primeira parcela.
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