Saque ANTES que acabe: Lula APROVA fim de modalidade do FGTS e dificulta acesso do trabalhador
Uma importante modalidade do FGTS vai chegar ao fim, sendo a responsável pelo saque mais fácil para trabalhadores anualmente.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta de proteção financeira para trabalhadores brasileiros.
No entanto, o governo federal anunciou recentemente a aprovação de um projeto de lei que pode extinguir uma das modalidades de saque do FGTS.
O objetivo dessa decisão é garantir uma gestão mais eficiente dos recursos do fundo, permitindo que o saldo ajude em outros aspectos de maior necessidade nos gastos públicos. Vale destacar que o presidente Lula apoiou a decisão.
Por que o governo optou pelo fim da modalidade do FGTS?
A modalidade de saque-aniversário do FGTS, criada em 2019, permitia que trabalhadores retirassem uma parte de seu saldo uma vez por ano.
No entanto, essa opção gerou uma série de consequências para os trabalhadores, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
Dessa forma, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abria mão de receber o saldo total do FGTS no momento da rescisão. Com isso, acaba ficando limitado a apenas 40% de multa sobre o saldo.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu o fim dessa modalidade por diversos motivos, destacando que ela prejudica os trabalhadores em longo prazo. Entre os principais motivos estão:
- Redução dos recursos disponíveis para investimentos públicos, como habitação e infraestrutura, com perdas de cerca de R$ 100 bilhões ao ano.
- Perda do acesso ao saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa, afetando milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário.
- Dificuldade em acessar o saldo total após o desligamento, já que o retorno ao saque-rescisão exige uma carência de dois anos.
O governo entende que a extinção do saque-aniversário permitirá um uso mais eficiente do FGTS, tanto para os trabalhadores quanto para o desenvolvimento de políticas públicas.
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Quais as regras do saque-aniversário?
Antes de sua extinção, o saque-aniversário permitia que os trabalhadores retirassem anualmente uma porcentagem de seu saldo do FGTS. As regras se baseiam no valor disponível na conta, dessa forma:
Faixa de Saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
O percentual de saque variava de 5% a 50%, dependendo do saldo disponível na conta do FGTS, com a possibilidade de um valor adicional.
Contudo, a adesão a essa modalidade restringia o direito ao saque integral em casos de demissão sem justa causa, limitando o trabalhador a receber apenas a multa de 40% paga pelo empregador.
Com a extinção dessa modalidade, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário precisarão avaliar outras opções, como a antecipação de parcelas ou retorno ao saque-rescisão após o período de carência.
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