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A empresa pode me DEMITIR pelo que eu posto nas redes sociais? Resposta é assustadora!

Nicole Ribeiro Por Nicole Ribeiro
21/09/2024 - 08:07

Muitos trabalhadores usam as redes sociais para desabafar sobre o que acontece no serviço, mas como a empresa pode se posicionar frente a isso?

As redes sociais se tornaram uma parte fundamental da vida cotidiana, permitindo que as pessoas compartilhem suas opiniões, momentos e experiências.

No entanto, o que muitos não percebem é que o conteúdo publicado online pode ter repercussões sérias no ambiente de trabalho.

Empresas estão cada vez mais atentas ao comportamento de seus funcionários nas redes sociais, especialmente quando esse comportamento pode afetar a imagem da organização.

Se você tem costume de postar algumas coisas sobre a empresa nas redes sociais, cuidado.
Se você tem costume de postar algumas coisas sobre a empresa nas redes sociais, cuidado. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

A empresa pode me demitir se eu falar mal dela nas redes sociais?

Indo direto ao ponto: sim, uma empresa pode demitir um funcionário que publica postagens ofensivas sobre ela nas redes sociais.

Por exemplo, comentários negativos, que difamem a imagem da empresa ou revelem informações confidenciais, resultam em uma demissão por justa causa. Isso porque podem entrar em quebra de confiança.

Isso ocorre porque o trabalhador tem um dever de boa-fé e respeito com seu empregador, e violar essa relação pode trazer prejuízos não só para a empresa, mas também para sua reputação profissional.

Além das postagens que envolvem reclamações ou críticas à empresa, compartilhar informações sigilosas também pode resultar em demissão.

Informações internas, que não devem aparecer publicamente, se compartilhadas, podem gerar consequências graves, inclusive sanções legais.

Esse tipo de violação compromete a segurança da empresa e pode justificar uma medida extrema, como a demissão por justa causa.

Saiba mais: Cartão MEI: Governo lança novidade para Microempreendedores com CNPJ 0, 9, 7, 5, 3 e 1

Cuidado com suas publicações quando pedir atestado médico

Outro cenário comum que pode levar a uma demissão está relacionado ao comportamento do funcionário nas redes sociais durante um período de atestado médico.

Se o trabalhador apresenta um atestado e, no mesmo dia, posta fotos ou vídeos de atividades que não condizem com sua suposta condição de saúde, como viagens, festas ou baladas, isso pode ser interpretado pela empresa como má-fé.

Nesse caso, a empresa tem o direito de aplicar a justa causa, entendendo que o trabalhador está abusando de seu direito ao atestado.

Entretanto, se realmente houve recomendação médica para realizar essas atividades, o trabalhador deverá comprovar essa orientação para reverter a justa causa.

O ideal é que o funcionário tenha cuidado com suas publicações e evite compartilhar atividades que possam levantar suspeitas, para evitar a necessidade de passar por essa situação complicada.

Não perca: Fraude ou empréstimos? Veja por que NIS 1, 3, 5, 7 e 9 decidiram APAGAR Caixa Tem de vez

O que acontece se receber justa causa da empresa?

A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de desligamento, pois o trabalhador perde boa parte dos direitos trabalhistas que normalmente receberia em uma demissão sem justa causa.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador ainda tem direito a alguns benefícios, mas muitos outros são perdidos.

Direitos que você mantém

  • Saldo de salário: O funcionário receberá o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas: Caso tenha férias vencidas, o trabalhador receberá esse valor, acrescido de um terço constitucional.

Direitos que você perde

  • Aviso prévio: O trabalhador não tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Férias proporcionais: Não haverá pagamento do valor das férias proporcionais ao tempo trabalhado.
  • 13º salário proporcional: O valor proporcional do 13º salário não será entregue.
  • Saque do FGTS: O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Multa de 40% do FGTS: Não terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Seguro-desemprego: Por fim, não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

Diante dessas consequências, é essencial que o trabalhador tenha cuidado com suas ações, tanto no ambiente de trabalho quanto nas redes sociais, para evitar situações que possam levar à justa causa e à perda de seus direitos.

Veja mais: FGTS x Empréstimo consignado: qual das duas opções é a MELHOR para trabalhadores com CPF 1, 3, 5 e 7?

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