Lei sancionada! Após canetada de Lula, concursos públicos devem MUDAR para sempre a partir de HOJE (10/09)
Veja por que os concursos públicos nunca mais serão os mesmos após o Presidente Lula sancionar uma nova lei que altera regras em certames
A administração pública brasileira passa por diversas transformações nas últimas décadas, com o intuito de modernizar suas estruturas e oferecer mais eficiência nos serviços prestados à população.
Uma das áreas de maior atenção é a realização de concursos públicos, que são a porta de entrada para milhares de profissionais em cargos do Executivo e Judiciário federais.
Nesse contexto, o presidente Lula sancionou, no último dia 9 de setembro, uma nova lei que propõe uma reformulação nas regras dos concursos públicos em nível federal.
Mudanças nos concursos públicos com a nova lei
A nova Lei dos Concursos, sancionada por Lula, foi criada para unificar e modernizar as regras aplicadas aos concursos públicos federais. Ela estabelece diretrizes claras que visam garantir mais segurança jurídica e padronização nos processos seletivos.
Embora a lei tenha um período de transição e só se torne obrigatória a partir de 2028, a sua aplicação pode ocorrer antes. Com a lei em vigor, espera-se que as normas tenham um padrão e sejam mais transparentes.
Outro ponto relevante da nova legislação é que estados e municípios poderão atualizar suas próprias normas de seleção. Segundo a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, a lei também incentiva a colaboração entre órgãos públicos no planejamento e execução de concursos.
É importante ressaltar que a nova lei não se aplica a concursos de juízes e membros do Ministério Público. O mesmo vale para empresas públicas e sociedades que não utilizam recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.
Portanto, a Lei nº 2.258/22 traz inovações importantes quanto às modalidades de provas, com o objetivo de tornar os concursos públicos mais dinâmicos e abrangentes.
Saiba mais: Mais de 30 MIL vagas abertas em novos concursos em setembro: salários vão até R$ 37 MIL!
Inovações nas modalidades de provas
A lei prevê três modalidades principais de provas: a primeira é a prova de conhecimentos, que pode incluir provas escritas, objetivas ou dissertativas, além de provas orais. Essas avaliações podem abranger tanto conteúdos gerais quanto específicos, dependendo do cargo em questão.
A segunda modalidade foca nas habilidades do candidato, testando sua capacidade de elaborar documentos, simular tarefas próprias do cargo ou realizar testes físicos, conforme a função.
A terceira modalidade de provas envolve a avaliação de competências, com ênfase em aspectos psicológicos e de saúde mental. Isso inclui exames psicotécnicos e de saúde mental, que têm como objetivo garantir que o candidato possui as condições adequadas para desempenhar suas funções.
Além disso, a lei também permite a utilização de provas de títulos, além da realização de cursos ou programas de formação. Tal combinação de métodos visa oferecer uma avaliação mais completa e justa dos candidatos, aumentando a eficácia do processo seletivo.
Tais mudanças indicam uma clara intenção de modernizar os processos seletivos, aproximando o sistema de concursos públicos brasileiros das melhores práticas internacionais, onde a avaliação vai além do conhecimento teórico e abrange as competências práticas e psicológicas necessárias para o cargo.
Veja também: Concursos ABERTOS para nível médio em setembro: remuneração até R$ 8.529!
Provas online e o futuro dos concursos
Uma das inovações mais significativas trazidas pela nova lei é a possibilidade de realização de provas online, parcial ou totalmente a distância. A modalidade, que se tornou mais popular durante a pandemia de COVID-19, agora será oficial nos concursos públicos federais.
A implementação de provas online pode transformar completamente a dinâmica dos concursos, permitindo que candidatos de diferentes regiões do país participem de forma mais acessível.
Contudo, essa nova modalidade dependerá de uma regulamentação específica, que definirá os padrões de segurança da informação. Sendo assim, a expectativa é que a mudança traga mais praticidade tanto para os candidatos quanto para as bancas organizadoras dos certames.