Brasileiros NESTAS condições podem receber 5 ANOS de conta de luz DE VOLTA: entenda como funciona o reembolso!
Muitas pessoas não sabem, mas podem receber os pagamentos da conta de luz de volta, caso tenham sofrido com um problema nos últimos 5 anos.
A cobrança da conta de energia elétrica é um tema que afeta milhões de brasileiros mensalmente, sendo um dos principais gastos das famílias.
No entanto, muitos consumidores não se atentam aos detalhes das cobranças discriminadas em suas faturas, focando apenas no valor final.
Um detalhe importante e pouco conhecido é que pode haver a cobrança indevida do ICMS em alguns itens da fatura, o que abre a possibilidade de restituição desses valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Entenda o caso da cobrança indevida do ICMS
Basicamente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a energia elétrica, já que ela é considerada uma mercadoria. O problema está na forma como esse imposto tem sido cobrado.
Além de incidir sobre o valor da energia consumida, o ICMS também vem sendo aplicado sobre outras tarifas que compõem a conta de luz, como a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
Essas tarifas não são mercadorias, mas sim serviços, e por isso não deveriam ser tributadas com ICMS. Por esse motivo, a cobrança do ICMS sobre a TUST e a TUSD tem sido considerada indevida por diversas decisões judiciais.
A interpretação é que, como essas tarifas não representam o consumo de energia elétrica em si, elas não podem ser enquadradas como mercadorias, e portanto não devem estar sujeitas a esse imposto.
Por causa dessa irregularidade, muitos consumidores têm procurado o poder judiciário para solicitar a restituição dos valores pagos a mais devido à cobrança indevida do ICMS sobre essas tarifas.
No entanto, é importante observar que, apesar de muitas decisões favoráveis aos consumidores, o tema ainda aguarda uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu temporariamente o andamento de novos processos até que seja emitido um parecer final.
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Como calcular quanto posso receber de volta da conta de luz?
Para calcular o valor que pode ser restituído, é necessário revisar as últimas 60 faturas de energia elétrica, o que corresponde aos últimos cinco anos.
Dentro dessas faturas, o consumidor deve identificar os valores cobrados pelas tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), bem como os encargos cobrados na fatura, e calcular o valor do ICMS que foi aplicado indevidamente sobre essas tarifas.
O ICMS deve incidir apenas sobre o valor da energia consumida e não sobre os serviços de transmissão e distribuição.
O cálculo começa com a identificação dos valores de TUST e TUSD em cada fatura. Após identificar esses valores, é necessário aplicar a alíquota do ICMS que foi cobrada sobre essas tarifas.
A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado, o tipo de consumidor e o consumo de energia, mas em muitos casos, ela pode ser de 25%.
Em seguida, multiplica-se o valor de cada tarifa pela alíquota do ICMS para saber quanto foi cobrado indevidamente. O valor total da restituição será a soma de todos os valores obtidos nas 60 faturas.
- Por exemplo, se em uma fatura de maio de 2017 o valor da transmissão foi de R$ 8,88 e o valor da distribuição foi de R$ 198,29, ambos com uma alíquota de 25% de ICMS, o cálculo seria: R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22 e R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57.
Somando esses valores, teríamos R$ 51,79 de ICMS pago indevidamente apenas nessa fatura. Após calcular esses valores em todas as 60 faturas, o total será o valor passível de restituição.
Além disso, é importante aplicar a correção monetária sobre os valores calculados, utilizando o índice que o tribunal de justiça do estado determinar.
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Como consigo a restituição do pagamento da conta de luz?
Para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, é necessário ingressar com uma ação judicial.
É importante ressaltar que a ação deve ser proposta contra o estado e não contra a concessionária de energia, uma vez que o papel da concessionária é apenas arrecadar o imposto e repassá-lo ao estado.
Qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, pode buscar essa restituição.
O primeiro passo é reunir as 60 últimas faturas de energia elétrica, que cobrem os últimos cinco anos. Se o contribuinte não possuir todas as faturas, é possível solicitar a segunda via junto à concessionária de energia.
Com essas faturas em mãos, é possível realizar o cálculo dos valores pagos a mais e entrar com o pedido de restituição na justiça.
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