Auxílio-doença 2024: perto de acabar o ano, INSS decide mudar regra para prorrogação do benefício
Confira as regras atualizadas para prorrogar o auxílio-doença do INSS em 2024 e não fique sem o amparo desse importante seguro social
O INSS acaba de anunciar mudanças importantes nas regras de prorrogação do auxílio-doença para 2024, pegando muitos beneficiários de surpresa.
Com o ano chegando ao fim, quem depende desse benefício precisa estar atento às novas exigências para garantir a continuidade dos pagamentos.
Descubra agora como funciona o novo processo de prorrogação e o que você deve fazer para não ficar sem o auxílio, mantendo sua segurança financeira garantida.
Novas regras para prorrogar o auxílio-doença do INSS
Com o ano de 2024 se aproximando do fim, o Instituto Nacional do Seguro Social tomou medidas que alteram as regras para prorrogação do auxílio-doença. As novas diretrizes buscam ajustar o processo de prorrogação e agilizar o retorno daqueles que ainda não estão aptos a voltar ao trabalho.
Essa mudança é particularmente relevante para quem se encontra em tratamento ou em recuperação e necessita continuar recebendo o benefício por mais tempo. Nesse sentido, as novas regras têm relação direta com o tempo de espera nas filas para a realização da perícia médica.
Dessa forma, o INSS agora impõe um limite para a quantidade de prorrogações do auxílio-doença. Nos casos em que o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, o processo de prorrogação terá um limite de 60 dias.
Se for possível agendar o exame de perícia médica dentro de 30 dias após a solicitação, o benefício durará até a data da nova perícia. No entanto, se o tempo de espera para a perícia superar 30 dias, o auxílio será prorrogado automaticamente por mais 30 dias.
Tal ajuste visa acelerar o atendimento e permitir uma resolução mais rápida, tanto para o beneficiário quanto para o sistema do INSS. A ideia é garantir que o trabalhador não fique sem renda enquanto aguarda a avaliação médica.
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Procedimentos necessários para formalizar o pedido
Por fim, as condições para solicitar a prorrogação do auxílio-doença seguem iguais, e o trabalhador deve fazer o pedido até 15 dias antes da alta médica. Ele pode realizar esse processo através da plataforma digital “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.
Após a solicitação, o Instituto agendará uma nova perícia médica, cujo perito avaliará a condição do beneficiário. O intuito é verificar se é realmente necessário continuar com o afastamento.
Além disso, a portaria publicada pelo INSS introduz algumas mudanças em relação ao procedimento anterior. Antes, a prorrogação do auxílio era automática através do sistema Atestmed, desobrigando o segurado a comparecer presencialmente à perícia.
Agora, essa possibilidade acabou, sendo obrigatória a realização da perícia presencial para avaliar a necessidade de estender o benefício.
Todavia, se o segurado tiver o pedido de prorrogação do auxílio negado ou se sentir prejudicado pelas novas regras, ele terá algumas opções para garantir a continuidade de sua renda. A primeira delas é recorrer da decisão negativa dentro do próprio INSS.