É verdade que ENGENHEIRO pode ser MEI? Quais as regras?
Hoje em dia, se tornar microempreendedor é uma vantagem para muitas pessoas que querem sair da informalidade, mas será que o engenheiro pode ser MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais populares de formalização para pequenos empreendedores no Brasil.
Criado com o intuito de simplificar o processo de legalização de pequenos negócios, o MEI oferece diversas vantagens, como a redução de impostos e a simplificação de obrigações fiscais.
No entanto, nem todas as atividades profissionais podem se enquadrar nesse regime, especialmente aquelas que exigem uma formação específica ou regulamentação profissional. Isso levanta a questão: engenheiros podem se beneficiar do regime MEI?
Quais profissões podem abrir MEI?
O regime de Microempreendedor Individual foi criado para formalizar atividades de pequeno porte, permitindo que empreendedores tenham acesso a benefícios como previdência social e linhas de crédito. No entanto, para se enquadrar como MEI, é necessário que a atividade exercida esteja listada entre as permitidas pelo governo. Essa lista contempla diversas atividades econômicas, desde comércio e serviços até a produção de bens artesanais.
Para ser MEI, o empreendedor precisa seguir algumas regras específicas. Uma delas é o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81.000,00.
Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e só pode contratar um único empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Essas regras são fundamentais para manter o foco do MEI em pequenos negócios e garantir que os benefícios do regime sejam destinados a empreendedores de fato em início de carreira ou com atividades de menor escala.
Outro ponto importante é que as atividades permitidas para MEI não podem exigir formação específica ou regulamentação profissional por conselhos de classe.
Isso significa que profissões intelectuais ou regulamentadas, como medicina, advocacia, e, claro, engenharia, estão excluídas do MEI.
A razão por trás disso é a complexidade e a responsabilidade envolvidas nessas profissões, que demandam um regime tributário e jurídico mais robusto.
Saiba mais: Cidadão MEI está sendo alvo de NOVO GOLPE: veja como se proteger!
Engenheiro pode ser MEI?
A resposta para essa pergunta é não. Engenheiros, assim como outros profissionais regulamentados por conselhos específicos, não podem se formalizar como MEI.
A principal razão para essa exclusão é que a engenharia é considerada uma atividade intelectual de alta complexidade e responsabilidade, que não se enquadra no perfil de atividades simplificadas pelo regime MEI.
Além disso, a prática da engenharia é regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que estabelece normas rígidas para a atuação profissional, incluindo a necessidade de registro no conselho para exercer a profissão legalmente.
Essa regulamentação profissional exige que os engenheiros sigam um conjunto de normas e obrigações que não são compatíveis com a simplicidade e as limitações impostas pelo MEI.
Por exemplo, a necessidade de emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada projeto, que é uma exigência legal no campo da engenharia, não pode ser gerida dentro do regime MEI. Portanto, para engenheiros, a formalização como MEI não é uma opção viável.
Entretanto, engenheiros que desejam abrir um negócio ou prestar serviços podem optar por outras formas de formalização empresarial que atendem às suas necessidades e às exigências legais da profissão.
Essas alternativas oferecem mais flexibilidade e segurança jurídica, permitindo que os profissionais atuem dentro das normas estabelecidas pelo CONFEA.
Veja outros: MEI pode sacar PIX de R$ 1.500; microempreendedores da região comemoram VALOR
Quais tipos de empresa o engenheiro pode abrir?
Embora o MEI não seja uma opção, engenheiros têm à disposição outras formas de formalização que lhes permitem abrir uma empresa e atuar no mercado com segurança jurídica e dentro das regulamentações profissionais.
As duas principais opções são a Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Ambas oferecem vantagens específicas e são adequadas para diferentes perfis de negócios.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) é uma das formas mais comuns de empresa no Brasil e é uma excelente opção para engenheiros que desejam abrir um negócio com outros sócios.
Nesse modelo, o capital social da empresa é dividido entre os sócios de acordo com a participação de cada um, e a responsabilidade de cada sócio pelas dívidas da empresa é limitada ao valor de sua participação no capital social.
Isso significa que o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser usado para cobrir as dívidas da empresa, o que oferece uma proteção adicional.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma alternativa mais recente e ideal para engenheiros que desejam abrir uma empresa individualmente, sem a necessidade de sócios.
A principal vantagem da SLU é que, assim como na LTDA, o patrimônio pessoal do empresário não é comprometido para o pagamento de dívidas da empresa.
Esse modelo combina a segurança jurídica da LTDA com a simplicidade da empresa individual, sendo uma excelente opção para engenheiros que querem empreender sem a complexidade de uma sociedade.
Veja mais: Abrir MEI pode causar suspensão IMEDIATA do Bolsa Família? Verdade é CHOCANTE!