DESEMPREGADO pode receber auxílio-doença? Como funciona a solicitação?

Os benefícios do INSS, como o auxílio-doença, são válidos para todos os beneficiários, sejam eles trabalhadores ou desempregados.

Em 2024, as regras do auxílio-doença passaram por atualizações que podem impactar tanto trabalhadores ativos quanto desempregados.

Este benefício, concedido pelo INSS, é destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde.

No entanto, a situação de desemprego não necessariamente impede o recebimento desse benefício, desde que alguns critérios sejam atendidos.

Se você está desempregado, não fique desanimado: você ainda pode receber o auxílio-doença.
Se você está desempregado, não fique desanimado: você ainda pode receber o auxílio-doença. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatecnologia.com.br

Quais as regras do auxílio-doença em 2024?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais.

Em 2024, para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir um período mínimo de carência, que geralmente é de 12 meses de contribuições ao INSS.

No entanto, algumas doenças graves podem dispensar esse período de carência. Além disso, o segurado deve comprovar sua incapacidade por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a gravidade da condição e a impossibilidade de trabalho.

A duração do benefício é definida com base na recuperação do segurado e pode ser estendida caso a incapacidade persista.

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve estar inscrito no INSS e ter contribuído regularmente. A contribuição pode ser feita por meio de vínculo empregatício formal, como CLT, ou por contribuições individuais como autônomo ou facultativo.

Em casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, não há necessidade de cumprimento do período de carência, mas a comprovação por meio de laudo médico e CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é essencial.

O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, garantindo uma renda mínima enquanto o segurado está incapacitado.

Outro ponto importante é a necessidade de manter as contribuições ao INSS em dia para assegurar o direito ao benefício.

Mesmo em caso de desemprego, o segurado pode continuar contribuindo como segurado facultativo para manter a qualidade de segurado, o que é fundamental para a manutenção do direito ao auxílio-doença.

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Desempregado também pode receber o auxílio-doença?

Desempregados também podem ter direito ao auxílio-doença, desde que ainda estejam na condição de segurado do INSS. Essa condição é mantida por um período após a última contribuição, conhecido como “período de graça”.

Para os trabalhadores formais, o período de graça é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou até 36 meses em algumas situações, como a de contribuição ao INSS por mais de 120 meses ou quando o segurado estiver recebendo seguro-desemprego.

Durante esse período, o trabalhador permanece coberto pelo INSS, podendo solicitar o auxílio-doença se comprovar a incapacidade para o trabalho.

Para solicitar o benefício enquanto estiver desempregado, é necessário que a doença ou acidente que causou a incapacidade tenha ocorrido dentro do período de graça.

O trabalhador deve então realizar a solicitação do auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também é agendada a perícia médica.

É importante lembrar que, mesmo que o segurado não tenha um vínculo empregatício ativo, ele pode continuar contribuindo ao INSS como segurado facultativo, prolongando assim o período de graça e garantindo sua cobertura pelo INSS.

Além disso, o desempregado que ainda estiver dentro do período de graça e for acometido por uma doença que o incapacite para o trabalho tem os mesmos direitos de um segurado empregado.

Isso inclui a possibilidade de receber o benefício por todo o período necessário para sua recuperação, conforme determinado pela perícia médica.

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Como saber se minhas contribuições ao INSS estão em dia?

Para verificar se suas contribuições ao INSS estão em dia, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login utilizando seu CPF e senha cadastrados.
  3. No menu principal, selecione a opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”.
  4. Verifique o histórico de contribuições e certifique-se de que todas estão corretamente registradas.
  5. Caso haja inconsistências, entre em contato com o INSS para corrigir os registros.

Esses passos garantem que o segurado possa manter a qualidade de segurado e ter acesso ao auxílio-doença e outros benefícios, mesmo em situações de desemprego.

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