Elas merecem! Donas de casa podem se aposentar mais cedo pelo INSS?
Descubra se as donas de casa têm mais direitos que os demais brasileiros e saiba se elas podem se aposentar mais cedo pelo INSS
Muitas donas de casa se dedicam integralmente ao cuidado da família e do lar, mas será que o INSS reconhece esse esforço?
Uma dúvida comum é se essas mulheres têm direito a se aposentar mais cedo e garantir uma renda para o futuro. Com as recentes mudanças nas regras de aposentadoria, é importante entender quais são as condições e os benefícios que elas podem ter.
Você é dona de casa? Então, é hora de descobrir se é possível se aposentar mais cedo e quais são os passos necessários para isso.
Aposentadoria para donas de casa é alvo de polêmica
A aposentadoria para donas de casa é um tema de grande relevância, especialmente considerando o papel essencial que essas mulheres desempenham na sociedade.
Embora muitas não tenham um vínculo empregatício formal, as donas de casa podem, sim, garantir uma aposentadoria pelo INSS, desde que cumpram certos requisitos.
A Previdência Social oferece a possibilidade de contribuição voluntária, o que permite que essas trabalhadoras, mesmo sem exercerem atividades remuneradas oficialmente, possam ter acesso a benefícios na terceira idade.
A aposentadoria para donas de casa ocorre por meio da contribuição facultativa ao INSS. Isso significa que, mesmo sem um emprego formal, elas podem contribuir para a Previdência de forma voluntária.
Existem dois planos principais de contribuição: o plano simplificado, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, voltado para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico; e o plano normal, com uma alíquota de 11% a 20%, que garante acesso a todos os benefícios da Previdência.
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Como e quando começar a contribuir com o INSS?
Para começar a contribuir, a dona de casa precisa se inscrever no INSS, fazendo isso por meio do site ou aplicativo Meu INSS, por telefone ou em uma agência do INSS.
Após a inscrição, é necessário realizar os pagamentos mensais por meio da Guia de Previdência Social (GPS), que pode emitir online. Contudo, vale lembrar que manter a regularidade das contribuições é essencial para garantir o direito à aposentadoria.
Sendo assim, existem dois tipos de aposentadoria disponíveis para donas de casa que contribuem ao INSS: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por idade é a mais comum e requer que a contribuinte tenha, no mínimo, 62 anos (no caso das mulheres) e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por invalidez destina-se às donas de casa que se tornarem incapazes de trabalhar, mediante avaliação médica do INSS.
No caso da aposentadoria por idade, o valor recebido dependerá do plano de contribuição escolhido. No plano simplificado, a dona de casa tem direito a receber um salário mínimo. Já no plano normal, o valor da aposentadoria tem como base a média das contribuições e pode ficar acima do piso nacional.
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Planejando sua aposentadoria
Portanto, para garantir uma aposentadoria tranquila, é fundamental que a dona de casa se planeje com antecedência. Além de manter as contribuições em dia, é importante acompanhar o tempo de contribuição acumulado e se informar sobre as mudanças nas regras da Previdência Social.
Ademais, o aplicativo Meu INSS é uma ferramenta prática para acompanhar essas informações, permitindo que as seguradas verifiquem seu extrato de contribuições e simulem o tempo restante para a aposentadoria.
Outro ponto relevante é a atualização dos dados no Cadastro Único, especialmente para aquelas que optam pelo plano simplificado de baixa renda.