Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS? Saiba se você pode receber R$ 3.543 ainda em agosto
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O auxílio-acidente do INSS é um dos benefícios mais importantes para quem sofreu algum tipo de lesão ou acidente que resultou em sequelas permanentes.
Ele garante uma renda mensal para complementar o salário, ajudando trabalhadores que não conseguem desempenhar suas atividades como antes. Mas, afinal, quem tem direito a esse benefício e como fazer para solicitar?
Veja quais são os requisitos para ter acesso ao auxílio-acidente, como funciona o processo de solicitação e em quais situações você pode ter direito ao pagamento.
Benefício do INSS para quem ficou com sequelas
Com a crescente busca por informações sobre benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos trabalhadores se questionam se têm direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS que busca indenizar o segurado que, após sofrer um acidente, desenvolveu uma sequela permanente que compromete sua capacidade de trabalho.
Importante destacar que o benefício não exige que o segurado pare de trabalhar; ele pode continuar exercendo suas atividades, mesmo com a limitação causada pela lesão.
Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa comprovar que, na época do acidente, possuía a qualidade de segurado e estava filiado em categorias como empregado urbano ou rural, empregado doméstico (para acidentes após 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural).
Não há exigência de período de carência para esse benefício, o que facilita o acesso para aqueles que preenchem os demais requisitos.
Entretanto, não são todos os segurados que podem solicitar o auxílio-acidente. Contribuintes individuais e facultativos, por exemplo, não têm direito ao benefício, o que reforça a necessidade de atenção às regras específicas de cada categoria.
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Processo de solicitação do auxílio-acidente
Portanto, o processo para solicitar o auxílio-acidente começa com um contato à Central de Atendimento 135 do INSS. Após a ligação, o segurado receberá um comunicado com a data e o horário agendados para a perícia médica.
O acompanhamento da solicitação pode ocorrer pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Durante o processo, o segurado deve estar atento à necessidade de comparecimento presencial em uma unidade do INSS para validar informações ou apresentar documentos.
Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário ainda apresentar documentos originais como o CPF, documentos pessoais com foto (RG, CNH ou CTPS). Caso haja, também é preciso uma procuração ou termo de representação legal, com identificação do procurador.
Além disso, é obrigatório fornecer os documentos médicos que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade de trabalho.
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