Não concordou com sua multa? Veja COMO recorrer de infrações da PRF ou Detran
Ao receber uma multa, é importante conferir onde ela ocorreu e guardar os dados completos para caso você precise recorrer da decisão.
Receber uma multa de trânsito pode ser um momento de grande frustração, especialmente quando o motorista acredita que a penalidade foi aplicada de forma injusta.
No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores garantem o direito de defesa ao condutor, que pode recorrer para contestar a infração.
Dependendo de quem aplicou a multa, o processo para fazer a contestação é ligeiramente diferente, mas não é nada complicado.
Quando é possível recorrer de uma multa?
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado a todos os motoristas que consideram a penalidade injusta.
O primeiro passo para isso é identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação, pois os processos podem variar dependendo se a multa foi aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou por um órgão municipal.
As regras para recorrer estão baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é importante que o condutor fique atento ao prazo legal para a apresentação do recurso, que está descrito nos autos de infração.
Quais os tipos de defesa do motorista?
Dito isso, existem dois principais tipos de defesa que o motorista pode utilizar: a defesa prévia e o recurso de multa.
A defesa prévia é aplicável quando há erros na notificação, como informações incorretas sobre a marca do veículo, cor, placa ou local da autuação. Neste caso, o condutor pode questionar a validade da multa antes mesmo de discutir o mérito da infração.
Já o recurso de multa serve para contestar o conteúdo da penalidade aplicada, em que o condutor apresenta sua argumentação após receber a notificação de imposição de penalidade.
Em ambos os casos, é importante seguir as regras e cumprir com os prazos, ou isso pode resultar no indeferimento automático do pedido, ou seja, na negação da defesa.
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Quais documentos são necessários para recorrer de uma multa?
Para recorrer de uma multa de trânsito, o motorista deve reunir uma série de documentos que comprovem sua argumentação e atendam às exigências legais. São eles:
- Notificação da multa: Documento recebido informando a autuação.
- Cópia do RG e CPF: Documentos pessoais do condutor.
- Cópia da CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
- Cópia do CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Comprovante de residência: Documento atualizado que confirme o endereço do condutor.
- Formulário de defesa ou recurso: Documento específico que pode ser obtido junto ao órgão autuador.
- Provas documentais: Fotos, vídeos ou testemunhos que comprovem a argumentação do condutor.
- Procuração: Se o recurso for apresentado por um representante legal, é necessária a procuração assinada pelo condutor.
A apresentação desses documentos é vital para a análise do recurso e qualquer ausência ou inconsistência pode comprometer a defesa do motorista.
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Passo a passo para recorrer de uma multa
Para recorrer de uma multa, é necessário seguir um procedimento bem estruturado que garanta que todos os passos sejam cumpridos corretamente. O processo pode variar dependendo do órgão que aplicou a multa, seja o Detran ou a PRF.
Recorrendo às multas do Detran
Primeiramente, o processo de recurso junto ao Detran envolve a apresentação da defesa prévia, caso existam erros na notificação.
O motorista deve preencher o formulário de defesa, anexar os documentos necessários e enviar ao Detran dentro do prazo estipulado, através do site da entidade do seu estado.
Se a defesa prévia for negada ou se o condutor optar por contestar o mérito da multa, ele deve então apresentar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Detran.
Vale lembrar que, quanto mais provas documentais que sustentem a argumentação do condutor forem apresentadas, maiores as chances de sucesso.
Recorrendo às multas da PRF
No caso de multas aplicadas pela PRF, o procedimento inicial é semelhante, com a possibilidade de defesa prévia em caso de erros na notificação.
Para recorrer, o motorista deve preencher o formulário de recurso específico da PRF, anexar os documentos exigidos e encaminhar o pedido dentro do prazo também no site do seu estado.
O recurso é analisado pela JARI da PRF, que pode deferir (aprovar) ou indeferir (reprovar) a solicitação. Em ambos os casos, é possível recorrer a uma instância superior, caso o primeiro recurso seja negado.
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