Quer CANCELAR o MEI? Faça TUDO isso antes de encerrar o CNJP e evite problemas!
Cancelar o MEI não é um processo complicado, mas é necessário acabar com todas as pendências antes de fazer o desligamento do CNPJ.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que trouxe praticidade e facilidades para muitos brasileiros que desejam formalizar suas atividades profissionais.
Com um regime simplificado de tributação e menos burocracia, o MEI permite que trabalhadores autônomos tenham acesso a benefícios previdenciários e a um CNPJ, o que facilita a emissão de notas fiscais e a expansão dos negócios.
No entanto, em determinadas circunstâncias, o empreendedor pode decidir encerrar suas atividades como MEI, seja por mudança de carreira, dificuldades financeiras, ou outros motivos pessoais.
Antes de tomar essa decisão, é crucial entender os passos necessários para fechar o MEI de maneira correta e evitar complicações futuras. Confira.
O que fazer antes de cancelar o MEI?
Antes de cancelar o MEI, é fundamental seguir alguns passos importantes para garantir que o encerramento seja feito de maneira correta e sem deixar pendências. Veja a seguir.
Pagar todos os DAS
O primeiro passo para encerrar o MEI é garantir que todos os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) estejam pagos.
O DAS é o imposto mensal que o MEI deve pagar para manter sua regularidade junto à Receita Federal.
Caso existam DAS em atraso, é essencial quitá-los para evitar multas, juros e complicações no processo de cancelamento do CNPJ. Regularizar todos os pagamentos é a base para iniciar o encerramento de forma tranquila.
Veja mais: MEI, cuidado: você pode ter uma dívida de R$ 2 MIL nessa situação; confira
Entregar o DASN-SIMEI
Após quitar todos os DAS, o próximo passo é entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Essa declaração deve ser entregue todos os anos, informando o faturamento do ano anterior e a existência ou não de empregados.
Mesmo que o MEI esteja encerrando suas atividades, a entrega dessa declaração é obrigatória para regularizar a situação junto à Receita Federal. A falta de entrega pode resultar em multas e impedir o encerramento oficial do CNPJ.
Conferir se tem outras dívidas
Além do DAS e do DASN-SIMEI, é importante conferir se há outras dívidas ou pendências em nome do MEI.
Isso pode incluir débitos com fornecedores, aluguéis, serviços contratados e qualquer outro tipo de compromisso financeiro assumido durante a operação do CNPJ.
Verifique se todas as obrigações foram cumpridas para garantir que não haverá surpresas ou cobranças futuras após o encerramento do MEI.
Emitir as NFs pendentes
Se o MEI emitiu notas fiscais para clientes ou prestadores de serviços, é fundamental garantir que todas as notas fiscais pendentes sejam emitidas antes do encerramento.
A não emissão de notas fiscais pode resultar em problemas com a Receita Estadual ou Municipal, dependendo da jurisdição.
Regularize todas as emissões de notas fiscais para evitar pendências tributárias e garantir que o encerramento do MEI ocorra sem complicações.
Encerrar cadastro em outros órgãos
Alguns MEIs podem estar registrados em outros órgãos além da Receita Federal, como órgãos de licenciamento ou vigilância sanitária.
É importante verificar se existem registros em outros órgãos e realizar o encerramento desses cadastros.
Isso garante que o encerramento do MEI seja total e que o CNPJ não continue ativo em outras bases de dados, o que poderia gerar complicações no futuro.
Saiba mais: MEIs vão ganhar NOVOS benefícios ainda em 2024: veja a LISTA atualizada!
Como cancelar o MEI da forma correta?
Cancelar o MEI é um processo simples, mas que deve ser seguido com atenção para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, que é o site oficial onde todos os procedimentos relacionados ao MEI são realizados.
No portal, o empreendedor deve buscar a opção de “Solicitar a Baixa” do CNPJ. Esse processo pode ser feito de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecimento físico em repartições públicas.
Após acessar a opção de baixa, o sistema solicitará a confirmação de que todas as obrigações foram regularizadas, como a quitação do DAS e a entrega da DASN-SIMEI.
Com todas as pendências resolvidas, o empreendedor poderá prosseguir com a solicitação. O próximo passo envolve o preenchimento de um formulário eletrônico, onde serão inseridos os dados do MEI e do responsável pela empresa.
Após o envio do formulário, a baixa do CNPJ será processada e, em poucos minutos, o empreendedor poderá emitir o Certificado de Baixa do MEI, que é o documento oficial que comprova o encerramento das atividades.
Esse certificado deve ser guardado, pois ele pode ser necessário no futuro para comprovações fiscais ou jurídicas.
O que acontece se não fechar o MEI, mas parar de pagar e de usar o CNPJ?
Caso o empreendedor decida parar de utilizar o CNPJ do MEI sem realizar a baixa oficial, mas também deixe de pagar o DAS e de cumprir as obrigações acessórias, isso pode acarretar diversas consequências negativas.
Primeiramente, o MEI ficará inadimplente com a Receita Federal, o que resultará em multas, juros e a inscrição do CNPJ na Dívida Ativa da União.
Isso significa que, além de ter que pagar os valores devidos, o empreendedor pode enfrentar dificuldades para obter créditos e financiamentos, pois seu nome poderá ser negativado.
Outra consequência é a perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, que são garantidos pelo pagamento regular do DAS.
Sem esses pagamentos, o MEI perde a cobertura previdenciária, ficando desprotegido em situações de doença ou incapacidade para o trabalho.
Além disso, a falta de regularização pode impedir a obtenção de novos registros de empresas no futuro, uma vez que o CNPJ pendente ficará registrado no CPF do empreendedor.
Por fim, o MEI que não realiza a baixa correta e acumula débitos poderá enfrentar complicações jurídicas, especialmente se houver empregados registrados no CNPJ.
Sem a rescisão formal dos contratos de trabalho, o empreendedor pode ser processado pelos empregados e ter que arcar com multas trabalhistas e indenizações.
Saiba mais: Atenção, MEI: NOVA lista de benefícios está chegando para você; confira!