Posso FALTAR trabalho para assistir às Olimpíadas 2024? Veja o que diz a LEI!
As Olimpíadas 2024 estão acontecendo e os brasileiros estão vibrando a cada vitória do Brasil, mas é possível faltar trabalho apra aocmpanhar?
As Olimpíadas de Paris 2024 têm despertado grande interesse e entusiasmo entre os brasileiros, que desejam acompanhar as competições e torcer por seus atletas favoritos.
Com os jogos acontecendo em diferentes horários ao longo do dia, muitos trabalhadores se perguntam se têm o direito de faltar ao trabalho para assistir aos eventos esportivos.
A legislação trabalhista brasileira estabelece normas claras sobre faltas ao trabalho e é importante entender o que é permitido e o que não é nesses casos.
A seguir, confira as regras legislativas sobre a falta ao trabalho durante as Olimpíadas, a possibilidade de assistir aos jogos no local de trabalho e a recente decisão do governo sobre trabalho em feriados e domingos.
Posso faltar trabalho para ver as Olimpíadas 2024?
Em um primeiro momento, a resposta para essa pergunta é não. As Olimpíadas não são consideradas um evento que obrigue a liberação do trabalhador por parte do empregador.
Diferentemente da Copa do Mundo, onde há uma recomendação para que os empregadores liberem os funcionários para assistirem aos jogos do Brasil, as Olimpíadas não possuem tal obrigação.
Isso ocorre porque as competições envolvendo atletas brasileiros acontecem em diversos horários ao longo do dia, o que dificultaria uma liberação abrangente dos empregados para acompanhar o evento.
Atualmente, não existe nenhuma lei que obrigue os empregadores a permitirem que seus funcionários faltem ao trabalho para assistir às Olimpíadas.
Portanto, qualquer ausência sem a devida justificativa pode ser considerada falta injustificada e resultar em advertências ou outras penalidades conforme as políticas da empresa.
Em casos excepcionais, alguns empregadores podem permitir a ausência do funcionário para assistir a um evento específico, mas isso depende exclusivamente de acordos individuais entre o empregador e o empregado.
Para aqueles que desejam acompanhar as Olimpíadas, uma alternativa pode ser negociar antecipadamente com o empregador.
Solicitar uma folga ou ajustar o horário de trabalho em dias de competições importantes pode ser uma solução viável, desde que acordada e aprovada pelo empregador.
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Posso assistir às Olimpíadas 2024 no serviço?
Além da questão de faltar ao trabalho, muitos se perguntam se é possível assistir às competições durante o expediente.
Em regra geral, os empregadores não são obrigados a permitir que os funcionários acompanhem os jogos olímpicos no ambiente de trabalho, seja pelo celular, televisão ou qualquer outro dispositivo.
O uso de celulares e outros aparelhos para atividades pessoais durante o expediente pode resultar em advertências ou outras medidas disciplinares.
No entanto, nada impede que empregadores e empregados entrem em um acordo sobre a possibilidade de acompanhar as competições.
Algumas empresas têm adotado políticas flexíveis durante grandes eventos esportivos, permitindo que os funcionários assistam às competições em determinados momentos, por meio de telões ou televisores instalados nas dependências da empresa.
Isso pode ajudar a manter a moral elevada e promover um ambiente de trabalho mais descontraído durante o período das Olimpíadas.
É importante lembrar que, mesmo que a empresa permita assistir aos jogos no local de trabalho, essa autorização deve ser formalizada para evitar mal-entendidos e garantir que todos os funcionários estejam cientes das regras e limitações estabelecidas.
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Governo adia portaria sobre trabalho em feriados e domingos
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar para 2025 a publicação da portaria que restringe o trabalho aos feriados por parte do comércio.
Esta portaria, que deveria entrar em vigor em 1º de agosto de 2024, estabelece regras sobre a compensação pelo trabalho em feriados e domingos, mas sua implementação foi adiada devido à falta de consenso entre os diversos atores envolvidos nas negociações.
Enquanto a nova portaria não entra em vigor, continuam valendo as regras estabelecidas anteriormente, publicadas durante o governo de Jair Bolsonaro.
Isso significa que as empresas não precisam negociar coletivamente com os sindicatos sobre a compensação pelo trabalho em feriados, mas devem seguir as normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a CLT, o empregado que trabalha em feriado tem direito a receber o pagamento em dobro ou a uma folga compensatória em outra data.
Para os trabalhadores, isso significa que, a menos que um feriado seja especificamente decretado, como ocorre em algumas datas comemorativas, eles deverão seguir a jornada de trabalho normal.
No caso das Olimpíadas, que não são consideradas feriado, os trabalhadores deverão trabalhar normalmente, salvo acordos específicos com seus empregadores.
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