NOVA lei da aposentadoria vai cobrar MENOS tempo de contribuição dos idosos; confira

Com a nova lei da aposentadoria, idosos poderão se aposentar com menos anos de contribuição, o que facilita os processos.

A recente mudança na legislação de aposentadoria trouxe uma nova perspectiva para muitos trabalhadores brasileiros, especialmente para os idosos.

A aposentadoria, que sempre foi um marco importante na vida profissional, agora pode ser alcançada com menos tempo de contribuição.

Essa alteração busca facilitar o acesso ao benefício e proporcionar maior segurança financeira para aqueles que já contribuíram ao longo dos anos.

O objetivo é garantir que mais pessoas possam desfrutar de uma aposentadoria digna, mesmo que não tenham conseguido cumprir os requisitos de contribuição anteriormente estabelecidos. Confira.

Os idosos que estiverem dentro dessas regras podem ter acesso à aposentadoria mais cedo. Confira.
Os idosos que estiverem dentro dessas regras podem ter acesso à aposentadoria mais cedo. Confira. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Aposentadoria pode ser conquistada mais cedo?

A única forma de conseguir se aposentar sem idade mínima e com apenas 12 meses de contribuição é através da aposentadoria por invalidez.

Para obter esse benefício, o trabalhador precisa comprovar, por meio de perícia médica, que está incapacitado para retornar ao seu trabalho anterior.

Essa modalidade de aposentadoria exige que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do pedido. Além disso, é necessário estar em condição de segurado do INSS no momento da solicitação.

A perícia médica é um passo crucial nesse processo. O médico perito do INSS deve concluir que o trabalhador está incapacitado não apenas para suas funções anteriores, mas também para qualquer outra função na mesma empresa.

Mesmo com documentos e laudos médicos de outros profissionais, a decisão final cabe ao perito do INSS.

Existem ainda doenças específicas que podem isentar o trabalhador do período de carência, permitindo a aposentadoria com apenas uma contribuição, dependendo da gravidade da enfermidade.

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Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve atender a critérios específicos. É essencial ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias, estar em condição de segurado do INSS e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.

As doenças que permitem a isenção da carência incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave

Essas condições são avaliadas minuciosamente pelos peritos do INSS, que decidem se o trabalhador pode ou não retornar às suas atividades.

Além disso, a incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o trabalhador não pode ser realocado para outra função dentro da empresa.

A documentação médica fornecida por outros profissionais pode auxiliar, mas a decisão final é sempre do perito do INSS. É fundamental que o trabalhador esteja atento aos requisitos e procedimentos para garantir que sua solicitação seja aprovada.

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Possibilidade de aumento de 25% no salário

Além da aposentadoria por invalidez, existe a possibilidade de um aumento de 25% no benefício para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

Esse adicional é concedido aos aposentados por invalidez que comprovarem a necessidade de cuidados constantes.

O objetivo é proporcionar um suporte financeiro adicional para cobrir os custos com assistência, melhorando a qualidade de vida do beneficiário.

Para obter esse aumento, o aposentado deve passar por uma nova perícia médica, onde será avaliada a necessidade de assistência permanente.

A lista de condições que podem garantir esse adicional inclui a cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior a essa, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, entre outras condições graves.

Esse benefício adicional é uma forma de assegurar que os aposentados por invalidez possam viver com dignidade, mesmo enfrentando limitações severas em seu dia a dia.

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