5 parcelas de R$ 600,00 para este grupo de pessoas; pagamentos acontecem agora em maio!

Os valores são destinados aos homens solteiros com filhos.

Um contingente estimado em 1,3 milhão de pessoas estará incluído na nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial Retroativo, concedido pelo governo federal, por meio do Ministério da Cidadania.

 A maior parte desse total (823 mil pessoas) já foi atendida, restando ainda cerca de 500 mil pessoas a receber quantias que vão de R$ 600 a R$ 3 mil.

Saiba qual é o público-alvo./imagem: Divulgação

Isonomia

Têm direito ao auxílio retroativo os pais de famílias monoparentais (pais solteiros), que ao longo dos meses de abril e agosto de 2020 receberam apenas uma parcela do auxílio, no valor de R$ 600. Ocorre, que por uma questão de isonomia, esse valor será equiparado ao que foi pago a mães solteiras, ou seja R$ 1.200.

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Pagamentos

O valor retroativo a ser recebido pelos pais solos pode variar de R$ 600 a R$ 300 em função do mês em que começou a ser beneficiado pelo Auxílio Emergencial, em 2020. Assim, os pagamentos serão proporcionais ao número de meses recebidos.

Dessa forma, os técnicos da Caixa Econômica Federal organizaram uma tabela, detalhando os valores retroativos que caberão aos pais solos, com base no mês de 2020 em que foram incluídos no programa.

Confira abaixo.

  • Em abril:  direito a R$ 3.000.
  • Em maio: direito a R$ 2.400.
  • Em junho: direito a R$ 1.800.
  • Em julho: direito a R$ 1.200.
  • Em agosto: direito a R$ 600.

Quem pode solicitar

Para receber o auxílio emergencial retroativo, o pai solteiro deverá obedecer a alguns critérios fixados pelo Ministério da Cidadania.

  • Não estar empregado;
  • A família deve ter sido incluída no extinto Bolsa Família em abril de 2020;
  • Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
  • A renda bruta deve ser de até três salários-mínimos por mês (R$ 3.6360). Uma alternativa é ter renda individual igual ou menor a meio salário-mínimo, o que corresponde a R$ 606.
  • Não ser casado comprovadamente nem ter companheiro/a.

Em caso de dúvidas

Qualquer dúvida sobre o direito de receber o auxílio emergencial retroativo pode ser dirimida no site oficial da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) www.cidada.gov.br/auxilio.

 Ao entrar, o pai solteiro interessado no auxílio emergencial retroativo deverá responder as seguintes questões:

  • Fornecer o número de seu CPF
  • Informar a data de nascimento
  • Seu nome completo
  • O nome completo da mãe
  • Caso o solicitante não saiba responder a essa última questão, basta clicar em “Mãe desconhecida”.

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