Perigo de Cancelamento: 3 Atitudes de CLT Que Podem Fazer Você Perder Suas Férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 30 dias de descanso, mas o artigo 133 lista as ações que podem anular esse direito. Fique atento às regras de afastamento e faltas.

Para todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, as férias anuais de 30 dias são um dos direitos mais importantes garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT existe para manter o equilíbrio na relação de trabalho, estabelecendo direitos, mas também deveres. E, assim como o direito ao descanso remunerado está garantido, existem atitudes e situações que podem fazer o funcionário perder ou ter seu tempo de férias reduzido.

Conhecer o Artigo 133 da CLT é crucial, pois ele lista as atitudes que, se praticadas pelo trabalhador, podem levar ao cancelamento do direito às férias.

1. Afastamento Longo das Atividades

Os incisos I, II e III do Artigo 133 tratam do cancelamento das férias devido a afastamentos prolongados do trabalho. Eles preveem que o trabalhador perde o direito a um novo período aquisitivo de férias se:

  • Sair e for readmitido em seguida: Se o funcionário deixa o emprego e não é readmitido em um prazo de 60 dias após a saída.
  • Licença Remunerada Longa: Se o trabalhador permanecer em gozo de licença, recebendo salário, por mais de 30 dias.
  • Paralisação da Empresa: Se o funcionário deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias em razão de uma paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Em todos esses casos, se o afastamento ocorrer, o período aquisitivo de férias é interrompido e um novo ciclo de 12 meses pode ser iniciado para que o trabalhador readquira o direito.

2. Afastamento por Saúde (Auxílio-Doença ou Acidente)

Outra situação prevista na lei que cancela o direito às férias é quando o trabalhador precisa se afastar por motivos de saúde por um longo período, recebendo o benefício da Previdência Social.

O inciso IV do Artigo 133 da CLT determina que o direito a férias é cancelado se o trabalhador:

  • Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Ou seja, a soma de afastamentos por auxílio-doença ou acidente de trabalho que totalize mais de seis meses (mesmo que com retornos intercalados ao trabalho) anula o direito às férias do período aquisitivo em questão.

3. Faltas Injustificadas no Ano

Embora não cancele totalmente o direito (a menos que sejam faltas em excesso), as faltas injustificadas têm um impacto direto no tempo de descanso do trabalhador. A CLT permite que o empregador diminua proporcionalmente os dias de férias com base na quantidade de faltas:

Faltas Injustificadas no Período AquisitivoDias de Férias Concedidos
De 0 a 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasSem direito a férias

É fundamental que o trabalhador justifique as ausências, pois apenas as faltas sem justificativa legal (atestado médico, convocação judicial, etc.) são consideradas para essa redução. A penalidade máxima, que é a perda total do direito, ocorre quando o funcionário acumula mais de 32 faltas injustificadas.