10 coisas que você deve fazer caso NÃO queira cair na malha fina do Imposto de Renda

Sempre é desagradável passar pela malha fina da Receita Federal. Aprenda como evitar esse constrangimento lendo o texto que preparamos.

Março está chegando, e com ele o momento que muitos brasileiros temem e esperam: a declaração do imposto de renda e o medo da malha fina do Leão. Quando algumas informações não correspondem em documentos ou recibos ausentes, o informante acabará com este erro impossibilitando a restituição e tendo que corrigir inadvertidamente as informações remetidas à Receita Federal.

No ano fiscal de 2022, mais de 1 milhão de contribuintes são obrigados a fornecer informações à agência. Existem falhas que podem parecer insignificantes, ou mesmo imperceptíveis. No entanto, deve-se ter atenção a esses pontos. Abaixo está uma lista de pontos-chave para o processo de fuga da malha fina.

10 coisas que você deve fazer caso NÃO queira cair na malha fina do Imposto de Renda
Fuja desse aborrecimento – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Os principais erros

Esquecer de declarar parte dos rendimentos

O contribuinte deverá declarar todas as fontes de pagamento e o respectivo CNPJ ou CPF, bem como eventuais rendimentos tributáveis ​​dessas fontes. Ou seja, é necessário informar ao fisco todos os valores significativos recebidos ao longo de 2018. A base tributável é levada em consideração: salários, remunerações por serviços prestados e outras formas de remuneração por trabalho assalariado, bem como pensões, aluguéis, juízos, entre outros.

Não declarar rendimentos de dependentes

Ao declarar dependentes, você também deve notificar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, mesmo que os valores estejam abaixo do limite da Tabela do Imposto de Renda Progressivo. Ou seja, mesmo que a renda total auferida pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção de R$ 28.123,91, o contribuinte deve declarar, pois essa renda é somada à renda do proprietário no momento da apuração do imposto.

Deduções não verificáveis

Os contribuintes são obrigados a manter a prova de todas as deduções por cinco anos. As deduções mais importantes são despesas médicas, odontológicas e psicológicas. Não há limitação na declaração dessas despesas. A utilização de recibos falsos é considerada crime, sujeitando o contribuinte a coima até 150 % do valor do recibo e ainda a responsabilidade criminal (com pena de prisão de 2 a 5 anos).

As despesas com educação dos contribuintes e seus dependentes. incluindo pensão alimentícia, obedecem à mesma lógica. Podem ser usadas as despesas com educação infantil e creche, ensino básico, secundário e superior, bem como formação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano.

Falta de recolhimento do carne-leão

O pagamento mensal do carne-leão é obrigatório para os contribuintes residentes no Brasil que aufira, entre outras coisas: rendimentos de outros sujeitos passivos isentos de retenção na fonte rendimentos de fontes estrangeiros ou qualquer outro valor; alimentos; e os rendimentos de residentes no Brasil que emprestam serviços o embaixadas repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.

A falta de cobrança através do carnê-leão sujeita o contribuinte à multa de 50 % do valor do cartão ainda que o imposto a pagar não tenha sido apurado na declaração de regularização.

Valor indevido das aquisições e alienações

É obrigatória a declaração de compra e venda de imóveis e os valores só podem ser acrescidos dos valores previstos em lei. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (reformas) deve ser adicionado ao valor do imóvel.

O mesmo não acontece com a inflação, pois o valor do apartamento ou casa não pode ser corrigido pelo aumento acumulado de preços. Ocorrência haja ganho de capital na alienação do bem, o imposto deverá ser custeado por meio do preenchimento do programa GCap até o último dia útil do mês seguinte à alienação salvo em casos excepcionais.

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Mais dez erros a evitar

Não notificar saldos bancários

Você deve notificar todos os saldos bancários, seja conta corrente, investimento ou outra aplicação financeira, que excedam R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022. O mesmo se aplica às poupanças realizadas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e familiares dependentes. Esses saldos são importantes porque refletem as mudanças nos ativos financeiros do contribuinte.

Uso indevido do CPF

Não é permitido permitir que terceiros utilizam o seu nome e número do CPF para adquirir bens e direitos. Se isso acontecer, os contribuintes podem sofrer alterações no patrimônio que não são refletidas na declaração de ajuste fiscal.

Movimentação em conta bancária ou cartão de crédito realizada por terceiro

O contribuinte também não pode permitir que o cartão de crédito ou a conta bancária de terceiros sejam aplicados para depósitos e saques, devendo este comprovar a origem desses recursos. Isso porque as instituições financeiros notifica a Receita Federal de todas as transações.

Os depósitos bancários devem, portanto, ser suficientemente justificados e devem ser consistentes com os rendimentos declarados da venda de mercadorias ou transferências entre contas. Os contribuintes com grandes movimentações financeiros devem conhecer e fornecer toda a documentação comprobatória.

Não indicar pagamentos e donativos

É necessário na declaração anual de compensações – no campo “Listagem de pagamentos e donativos realizados” – indicar os pagamentos a pessoas jurídicos, com indicação do CNPJ, quando esses valores devem ser decididos na declaração; ou para pessoas com CPF, independentemente de apresentar deduções ou não.

Você também deve relatar pagamentos a profissionais autônomos, bem como pagamentos de aluguel, pensão alimentícia e juros. A não declaração dos pagamentos acarretará coima de 20 % sobre os valores não divulgados;

Esquecer de declarar o aluguel de imóvel local

Por fim, não podemos esquecer que o rendimento do aluguel de imóvel local também está sujeito ao imposto de renda. Se recebidos de pessoa física, esses valores são tributados como renda similar ao aluguel pago mensalmente (carnê-leão).

Se forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na fonte e na declaração de compensação. Anúncio: muitos contratos são confundidos com parcerias, mas na verdade são arrendamentos. Em convênio de parceria rural O proprietário do imóvel compartilhará os riscos benefícios, produtos e resultados com a contraparte nas proporções estipuladas no contrato.

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