Se a moda pega… Vizinha é condenada a pagar indenização de R$ 2,5 mil por motivo inacreditável!
Entenda porque essa vizinha precisou pagar uma indenização de quase dois salários mínimos!
Todo mundo que já viveu de aluguel ou mora em apartamento sabe que o convívio com vizinhos nem sempre é fácil. Por isso muita gente acaba tendo complicações e até passando por problemas que podem ter um desdobramento complicado.
E é isso o que aconteceu em um caso que parecia simples, mas foi resolvido na Justiça. Uma vizinha foi condenada a pagar R$ 2,5 mil de indenização por conta de uma questão rotineira. Saiba exatamente o que se deu e fique ligado para saber se isso pode acontecer com você ou com a sua vizinhança nos próximos dias. Tome cuidado!

Justiça condenou mulher por barulho?
É isso mesmo! A Justiça do município de Limeira, no interior do Estado de São Paulo, tomou uma decisão pouco comum.
Uma mulher que é tutora de cães que moram com ela em casa foi condenada a pagar R$ 2,5 mil com juros e correção. Esse valor será repassada para uma vizinha por conta de perturbação de tranquilidade e danos morais.
De acordo com a própria decisão, que foi assinada pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, foi definido que a tutora precisa manter os cães dentro de casa.
Ou seja, depois da ação, a dona dos animais precisa recolhê-los das áreas externas e mantê-los apenas nos espaços internos.
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Por que a vizinha foi condenada à indenização?
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, levantados pelo g1, a motivação da condenação da tutora de cães foi porque os animais latem muito.
Segundo a ação, esse é um problema que acontece principalmente à noite. Ainda assim, é importante lembrar que a decisão cabe recurso por parte da vizinha que foi condenada.
A ação traz detalhes importantes sobre o caso. Ao que tudo indica, a vizinha tinha solicitado que os cães fossem retirados da casa da tutora.
Contudo, o juiz não acatou esse pedido afirmando que essa seria uma medida desnecessária: o texto afirma que seria uma ação “drástica”.
A decisão, portanto, foi que os cachorros fossem recolhidos para dentro de imóveis à noite. O texto diz:
- “Julgo parcialmente procedente, a ação proposta e o faço para condenar a requerida a: (a) recolher seus animais para o interior da residência a partir das 20 horas; (b) pagar para aos requerentes a importância de R$2.500,00, corrigidos pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação“, está definido na decisão.
Qualquer pessoa pode ser indenizada por barulho dos animais?
Por fim, é importante lembrar que esse é um caso específico e não vale como exemplo para todas as pessoas.
Segundo a decisão específica, os cachorros latiam em diferentes horários, principalmente à noite. Por isso, se você passa por situação parecida, pode tentar entrar na Justiça para reaver essa questão.
De acordo com o advogado que entrou com a ação em Limeira, o objetivo da decisão é a “paz social entre vizinhos”.
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