Em alguns momentos, há colaboradores que podem estar precisando de um dinheirinho extra e, quando veem que as férias estão se aproximando, aproveitam para vender alguns dias. Uma dúvida que pode acabar surgindo, nesses momentos, é se é possível vender todos os dias ou se só alguns são permitidos, conforme as leis trabalhistas.
Dessa forma, caso você se encontre com essa dúvida e quer saber o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizem, continue acompanhando o texto a seguir e fique de olho em todos os detalhes mais importantes.
A princípio, muitos enxergam a possibilidade de vender as férias uma forma mais flexível de escolher de que forma querem aproveitar seu tempo de descanso. No caso, isso pode ser um benefício para pessoas que querem aproveitar seus ganhos, visto que o recebimento dos valores é imediato.
A saber, o nome desse benefício é abono pecuniário e serve como uma forma de garantir aos trabalhadores a venda de uma parte de seus dias de lazer, recebendo em troca uma quantia específica para continuar atuando ao invés de sair de férias. Agora, será possível vender todo o tempo disponível?
Em suma, os funcionários podem vender cerca de dez dias de seu período anual de descanso, dos trinta dias disponíveis. Ou seja, é possível vender 1/3 das férias, não mais do que isso, segundo a CLT. Para requerer o abono pecuniário, o trabalhador deve entrar em contato com a empresa expressando essa vontade cerca de quinze dias antes de entrar de férias. Se feito na data certa, a empresa não pode negar o pedido do funcionário.
Dito isso, a CLT garante que todos os funcionários têm direito de venderem seu período de férias após completarem os doze meses de atuação na empresa. Além disso, a empresa não tem direito de impor essa ação aos seus colaboradores, que devem escolher sozinhos se querem ou não vender seus dias de férias. Vale destacar que somente quem trabalha por mais de 25 horas por semana pode solicitar esse serviço.
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Ademais, enquanto está descansando, é direito do funcionário receber um pagamento que corresponde à soma do salário bruto no mês mais o valor adicional de um terço. Apesar disso, do montante há os descontos tradicionais, como os do Imposto de Renda e a contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, para calcular o valor que você pode receber pela venda das férias, basta somar o seu salário a um terço das férias, da mesma forma que a legislação implica. O resultado disso será, portanto, o valor que você poderá receber ao vender seus dez dias. Dessa forma, se você está precisando de um dinheiro extra, essa pode ser uma solução interessante.
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