VAZOU a lista dos brasileiros que poderão receber o DESCONTÃO na conta de LUZ: até 65%!
Direito passou a ter validade em Maio de 2022 e beneficia lares que antes não tinham acesso a esse tipo de iniciativa.
Ao garantir um desconto na conta de energia elétrica, a Aneel está reconhecendo as dificuldades enfrentadas por essas famílias e proporcionando uma ajuda concreta no dia a dia de quem enfrenta esses desafios. Leia mais para descobrir se a sua família pode ser uma das beneficiadas do programa.

Quem tem direito?
Você sabia que agora as famílias que possuem pessoas autistas podem ter um desconto de até 65% na conta de energia elétrica? Essa é uma iniciativa do programa Energia Azul, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem como objetivo beneficiar e incentivar a utilização consciente da energia por parte dessas famílias.
O programa visa criar medidas de apoio específicas para famílias com pessoas com autismo, levando em consideração as particularidades e necessidades de cada caso. Sabemos que famílias que cuidam de autistas frequentemente enfrentam mais desafios no dia a dia, tanto emocionais quanto financeiros, e é por isso que essa iniciativa é tão importante e bem-vinda.
Para se beneficiar do desconto, é necessário que a família possua uma declaração médica que comprove o diagnóstico de autismo do membro da família. Além disso, é preciso realizar a inscrição no programa Energia Azul e aguardar a análise e aprovação do pedido. Uma vez aprovado, o desconto será aplicado de forma automática na conta de energia elétrica, garantindo uma economia significativa.
O programa foi implantado após interpretação humanizada do art. 177, inciso III da Resolução 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), junto à Equatorial Pará.
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Requisitos
Além disso, é importante atender aos requisitos estabelecidos, que incluem:
- Ser consumidor de baixa renda cadastrado em programas sociais federais;
- Possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) devidamente atualizado;
- Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Possuir renda familiar de até 3 salários mínimos;
- Possuir como membro da família, pessoa com deficiência que resida no mesmo domicílio, com laudo médico atestando a condição.
Também é possível agendar o atendimento no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PA), sito à Rua 1º de Março, 766, no bairro da Campina, em Belém, ou pelos telefones (91) 99342-2925 e (91) 98128-8851.
Direitos já concedidos no Brasil
No Brasil, algumas conquistas já foram alcançadas para garantir mais inclusão e igualdade às famílias e pessoas autistas.
Lei Berenice Piana
Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.764, mais conhecida como a lei Berenice Piana. Essa lei garante os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e estabelece políticas públicas para atendimento, diagnóstico, tratamento e inclusão social. Entre os pontos mais relevantes da lei, está a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer assistência multidisciplinar e medicamentos necessários para o tratamento do autismo.
Prioridade no atendimento
Pessoas com autismo têm direito à prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. Isso significa que elas podem furar filas em bancos, cartórios, repartições públicas, entre outros lugares. Essa medida visa garantir um atendimento mais ágil e respeitoso a essas pessoas, considerando suas necessidades específicas.
Educação inclusiva
A inclusão escolar é um direito de todas as crianças, incluindo aquelas com autismo. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à educação inclusiva, ou seja, todas as escolas, sejam públicas ou privadas, devem oferecer condições adequadas para a inclusão de crianças autistas.
Atendimento integral
O SUS também garante o atendimento integral das pessoas com TEA, tanto na área da saúde quanto na área da assistência social. Isso abrange desde a realização de exames diagnósticos até o fornecimento de terapias comportamentais, psicopedagogia, fonoaudiologia, entre outros serviços necessários para o tratamento de qualidade que elas merecem.
Acompanhante
Pessoas com autismo têm o direito de ter um acompanhante em consultas médicas, exames e internações hospitalares. Esse acompanhante pode ser um familiar ou responsável legal, e sua presença serve para auxiliar na comunicação e garantir que os direitos da pessoa com autismo sejam respeitados.
Parece muita coisa, não é? Porém, a verdade é que o Brasil ainda está engatinhando quando o assunto é concessão de direitos a quem precisa. É importante sim, reconhecer as conquistas já alcançadas em relação aos direitos para autistas no Brasil. Mas é ainda mais importante continuar lutando para que mais oportunidades sejam oferecidas às famílias que lutam tanto pelo bem estar do seu ente querido.
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