O auxílio-doença é um benefício temporário, mas quando a enfermidade se estende, é possível fazer com que vire aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Este benefício é essencial para garantir a subsistência dos trabalhadores durante o período de incapacidade, promovendo inclusão social e segurança financeira.
Entretanto, em casos onde a incapacidade se torna permanente, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Compreender os procedimentos necessários para essa conversão é fundamental para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente atendidos, proporcionando-lhes estabilidade financeira a longo prazo. Vamos lá?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos.
Primeiramente, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou, em alguns casos, estar no período de graça, que é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições.
Além disso, é exigida a carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, salvo exceções como acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves previstas em lei, como câncer e AIDS.
A incapacidade temporária deve ser comprovada por atestado médico e exame pericial realizado pelo INSS, devendo durar mais de 15 dias consecutivos.
Para solicitar o auxílio-doença, o processo pode ser feito online, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o número 135.
É necessário apresentar documentação, como documento de identificação com foto, CPF, atestados, laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade, além da carteira de trabalho e documentos que comprovem as contribuições ao INSS.
O INSS agendará uma perícia médica onde o segurado deverá comparecer com todos os documentos e exames médicos. A perícia é essencial para confirmar a incapacidade e determinar a duração do benefício.
Se aprovado, o auxílio-doença será pago mensalmente enquanto durar a incapacidade, com o valor calculado com base na média dos salários de contribuição, correspondendo a 91% desse valor.
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Caso a incapacidade do trabalhador seja considerada permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Este processo envolve a solicitação de uma nova perícia médica junto ao INSS para avaliação da incapacidade permanente, apresentando novos laudos e exames que comprovem a permanência da incapacidade.
Se a perícia concluir pela incapacidade permanente, o benefício será automaticamente convertido em aposentadoria por invalidez, cujo valor é de 100% da média dos salários de contribuição.
O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas a fim de reavaliar a incapacidade, tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença é encerrado quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho ou quando é convertido em aposentadoria por invalidez.
Se a perícia concluir que o segurado não pode retornar à sua função original, mas pode ser reabilitado para outra atividade, ele pode ser encaminhado para um programa de reabilitação profissional.
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Além das informações mencionadas, é importante destacar que, no caso de acidente de trabalho, o benefício é chamado de auxílio-doença acidentário (B91) e não exige carência mínima de 12 meses de contribuição.
Se o benefício for negado ou o segurado discordar da decisão do INSS, é possível solicitar uma revisão administrativa ou ingressar com ação judicial.
Para garantir um processo tranquilo e eficiente, organize todos os documentos médicos, mantenha cópias de todos os requerimentos e comunicados recebidos do INSS e acompanhe o processo através do site ou aplicativo Meu INSS.
Seja claro e detalhado na perícia médica, descrevendo todos os sintomas, dificuldades e limitações, e leve todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade.
Considerar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário e de um médico de confiança pode ser fundamental para garantir que a documentação esteja correta e completa.
Fique atento às convocações do INSS para novas perícias e mantenha seus dados de contato sempre atualizados para receber todas as comunicações necessárias.
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