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Saí de um trabalho CLT para um MEI: como fica minha aposentadoria?

O trabalho CLT oferece várias vantagens para o empregador. Com esse tipo de emprego, a pessoa não precisa se preocupar com nenhuma burocracia. Isso porque os anos de trabalho são contabilizados automaticamente para o momento da aposentadoria. 

Contudo, quando o assunto é passar do CLT para MEI há algumas dúvidas. Aqueles que realizarem essa passagem, podem ficar confusos quanto às contribuições. Assim, é necessário saber as regras da modalidade para entender como proceder. 

Saiba mais sobre a aposentadoria para MEI – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Trabalho CLT x MEI

Aposentar é algo que todos desejam. Seja trabalhadores com CLT ou MEIs, ambos querem o momento de descanso. Isso porque são muitos anos de esforço para conseguir, finalmente, a remuneração. 

A aposentadoria é um dos pontos que diferencia os MEIs e CLT. Isso porque sua contribuição ocorre de maneira diferente em cada modalidade. Mas, outros pontos também mudam de um para outro. 

O CLT, por exemplo, não possui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não possui direito a leis como férias remuneradas, folgas e outras questões que apenas quem atua de com carteira registrada tem direito. 

Basicamente, as semelhanças entre os dois são os direitos ligados ao INSS. Ambos poderão solicitar os auxílios doença e acidente. Assim, como também está liberada a solicitação da aposentadoria. 

Saiba mais: Novas regras da CLT beneficiam milhares de trabalhadores brasileiros: confira!

Aposentadoria do MEI

Muitas pessoas não sabem, porém, o Microempreendedor Individual também pode se aposentar. O procedimento ocorre através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque essas pessoas também realizam as contribuições mensais com o governo. 

Às vezes, esse tipo de trabalhador não percebe que está pagando sua previdência. Ao realizar a quitação das taxas mensais do MEI, esse valor já está incluso normalmente. Dessa forma, a mensalidade funciona de maneira bastante parecida com o emprego como CLT. 

Para sanar a dúvida de grande parte dessas pessoas vale dizer que é possível somar os tempos de contribuição. Com isso, os anos pagos como cada modalidade não são perdidos. Porém, algumas regras devem ser estabelecidas. 

Regras para aposentar

De acordo com as leis, o MEI só pode se aposentar por idade. Assim, não é possível solicitar o benefício por tempo de contribuição. Assim, o órgão considera a data firmada na Reforma da Previdência de 2019. 

Logo, as mulheres devem ter no mínimo 62 anos para solicitar o benefício. Já os homens precisam ter 65 anos para conseguir pedir o valor. 

Contudo, aqueles que desejarem pedir a opção de tempo de contribuição somado aos anos do CLT, é necessário um ponto extra. Essas pessoas deverão completar a taxa mensal de 5% do salário mínimo estabelecido pelo programa. Os MEIs deverão então pagar 15% a mais.

Vale lembrar que essa taxa de 5% é algo obrigatório para toda pessoa que atua como MEI. Assim, o trabalhador deve realizar o pagamento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212. Assim, a porcentagem é relativa a R$ 60,60. 

Ademais, como comentado anteriormente, essas pessoas ainda possuem direito a outros benefícios do INSS. A aposentadoria por invalidez também é uma opção para os MEIs. Já o auxílio reclusão, salário maternidade e pensão por morte também estão inclusos no pacote. 

Veja também: Vender férias é proibido? Saiba o que diz a LEI!

Luiza Martins

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Luiza Martins

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