O trabalho CLT oferece várias vantagens para o empregador. Com esse tipo de emprego, a pessoa não precisa se preocupar com nenhuma burocracia. Isso porque os anos de trabalho são contabilizados automaticamente para o momento da aposentadoria.
Contudo, quando o assunto é passar do CLT para MEI há algumas dúvidas. Aqueles que realizarem essa passagem, podem ficar confusos quanto às contribuições. Assim, é necessário saber as regras da modalidade para entender como proceder.
Aposentar é algo que todos desejam. Seja trabalhadores com CLT ou MEIs, ambos querem o momento de descanso. Isso porque são muitos anos de esforço para conseguir, finalmente, a remuneração.
A aposentadoria é um dos pontos que diferencia os MEIs e CLT. Isso porque sua contribuição ocorre de maneira diferente em cada modalidade. Mas, outros pontos também mudam de um para outro.
O CLT, por exemplo, não possui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não possui direito a leis como férias remuneradas, folgas e outras questões que apenas quem atua de com carteira registrada tem direito.
Basicamente, as semelhanças entre os dois são os direitos ligados ao INSS. Ambos poderão solicitar os auxílios doença e acidente. Assim, como também está liberada a solicitação da aposentadoria.
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Muitas pessoas não sabem, porém, o Microempreendedor Individual também pode se aposentar. O procedimento ocorre através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque essas pessoas também realizam as contribuições mensais com o governo.
Às vezes, esse tipo de trabalhador não percebe que está pagando sua previdência. Ao realizar a quitação das taxas mensais do MEI, esse valor já está incluso normalmente. Dessa forma, a mensalidade funciona de maneira bastante parecida com o emprego como CLT.
Para sanar a dúvida de grande parte dessas pessoas vale dizer que é possível somar os tempos de contribuição. Com isso, os anos pagos como cada modalidade não são perdidos. Porém, algumas regras devem ser estabelecidas.
De acordo com as leis, o MEI só pode se aposentar por idade. Assim, não é possível solicitar o benefício por tempo de contribuição. Assim, o órgão considera a data firmada na Reforma da Previdência de 2019.
Logo, as mulheres devem ter no mínimo 62 anos para solicitar o benefício. Já os homens precisam ter 65 anos para conseguir pedir o valor.
Contudo, aqueles que desejarem pedir a opção de tempo de contribuição somado aos anos do CLT, é necessário um ponto extra. Essas pessoas deverão completar a taxa mensal de 5% do salário mínimo estabelecido pelo programa. Os MEIs deverão então pagar 15% a mais.
Vale lembrar que essa taxa de 5% é algo obrigatório para toda pessoa que atua como MEI. Assim, o trabalhador deve realizar o pagamento através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.212. Assim, a porcentagem é relativa a R$ 60,60.
Ademais, como comentado anteriormente, essas pessoas ainda possuem direito a outros benefícios do INSS. A aposentadoria por invalidez também é uma opção para os MEIs. Já o auxílio reclusão, salário maternidade e pensão por morte também estão inclusos no pacote.
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