O futebol é um dos aspectos mais tradicionais do país, movimentando milhões de pessoas para os jogos. Um dos eventos mais importantes quando se trata de futebol é a Copa do Mundo. A Copa do Mundo masculina aconteceu no ano passado e, neste ano, teremos a Copa do Mundo de futebol feminina. Dessa maneira, ela começa no dia 20, mas somente no dia 24 é que a seleção brasileira de futebol feminino entra em campo.
De todo mundo, muitos trabalhadores podem querer acompanhar aos jogos e podem se questionar se eles podem ser liberados para isso. Durante a primeira fase, duas partidas acontecerão em dias de semana, e coincidem com os horários regulares do expediente de trabalho. Veja mais a seguir.
A legislação trabalhista não determina que os patrões sejam obrigados a dar folga em dias de jogo do Brasil durante a Copa do Mundo. Além disso, como esses dias não são vistos como feriados nacionais, os trabalhadores precisam prosseguir com as atividades de trabalho.
Para a iniciativa privada, as empresas e os empregadores podem decidir conjuntamente o que fazer. Uma alternativa é reduzir a jornada durante os dias de jogo da Copa do Mundo, no entanto, aplicar uma compensação pelo tempo liberado posteriormente. Um ponto que deve ser mencionado é que as empresas possuem a liberdade de tomar a decisão unilateralmente, caso queiram.
Se a opção for de liberar mais cedo para depois realizar a compensação da jornada, a recomendação é de que isso aconteça ainda no mês dos jogos.
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Se funcionário faltar ao seu serviço regular para assistir ao jogo da Copa feminina sem a autorização do seu patrão, isso pode ser visto como uma falta de trabalho. Essa falta, contudo, pode não ser considerada o suficiente para justificar que ocorra a demissão com justa causa.
A razão para isso é que é necessário analisar todos os critérios e fatores que envolvem a situação, uma vez que cada caso é um caso. De acordo com o artigo 482º da CLT, para que o funcionário possa ser demitido com justa causa, ele precisa ter apresentado comportamentos tais como, por exemplo, o abandono de emprego, a insubordinação ou então desídia com relação às suas funções.
É importante ressaltar que o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS, 13º salário também o seguro-desemprego na demissão com justa causa. No entanto, para que isso aconteça é necessário que haja uma relação justificável entre a ação do trabalhador e a punição aplicada.
De todo modo, vale a pena lembrar que o empregador ainda pode, se quiser, demitir o empregado sem justa causa.
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