Posso tomar multa por dirigir sem camisa ou de chinelo? Entenda!

Se você for dirigir sem camisa e usando chinelo, poderá tomar uma multa. Mas apenas se um dos dois for o causador da infração. Entenda!

Multa por dirigir de chinelo e sem camisa – As temidas infrações de trânsito e as multas aplicadas aos que as cometem estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na legislação é possível encontrar diversos erros puníveis no trânsito, que, além dos prejuízos financeiros, representam também a perda de pontos na carteira de habilitação dos condutores.

Posso tomar multa por dirigir sem camisa ou de chinelo? Entenda!
Dirigir sem camisa não é motivo para multa, mas de chinelo sim. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Multa por dirigir sem camisa ou de chinelo

Entre as infrações contidas no código estão as mais conhecidas entre os motoristas, como direção perigosa, dirigir sob efeito de álcool, dirigir sem habilitação, bloquear vias públicas, entre outras. No entanto, o CTB também prevê muitas outras atitudes e práticas que nem todos sabem que são infrações.

No quesito das regras menos conhecidas do CTB, existem algumas normas voltadas para o vestuário do condutor. No entanto, deve-se notar que nenhuma parte da legislação proíbe dirigir sem camisa. Em resumo, pode-se entender que não usar camisa não é algo que afete a segurança das pessoas que participam do trânsito (motoristas e pedestres).

No entanto, é importante observar um detalhe: o cinto de segurança deve ser usado sempre. Portanto, se você optar por andar sem camisa, certifique-se de que o desconforto que o cinto pode causar seja menor do que o possível desconforto que a roupa pode causar.

Em suma, independentemente das circunstâncias, coloque sempre o cinto de segurança, sob pena de as devidas sanções serem aplicadas pelos agentes de fiscalização.

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Roupa e calçados que não podem ser usados ao dirigir

De acordo com as normas do CTB, são proibidas vestimentas que possam colocar em risco a segurança do trânsito. Sendo assim, tais infrações dizem respeito às partes da roupa nas pernas, parte do corpo necessária para a condução, uma vez que é responsável pelo acelerador, freio e embreagem (no caso de carros com câmbio manual).

Dessa forma, alguns tipos de roupa não criam a tração necessária para os pés, como chinelos, crocs, sandálias, saltos altos, sapatos plataforma ou sapatos pontiagudos. Nos casos em que a estabilidade ao dirigir for comprometida devido ao calçado, a penalidade cabível será de 4 pontos na CNH mais multa de R$ 130,16, por se tratar de infração de porte médio.

Gravidade da infração

Outro fator de extrema importância no campo das leis de trânsito é a gravidade de cada infração. Em resumo, dependendo do grau de falha, o número de pontos acumulados na CNH, bem como o valor da multa, irá variar, conforme tabela abaixo:

Gravidade da infração – Pontos somados na CNH – Valor da Multa

Leve – 3 pontos – R$ 88,38

Média – 4 pontos – R$ 130,16

Grave – 5 pontos – R$ 195,23

Gravíssima – 7 pontos – R$ 293,27

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Fique atento!

Atenção, motoristas e pedestres! É importante lembrar que seguir as regras no trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos. Conduzir ou atravessar a rua de forma imprudente também pode causar acidentes graves e colocar em risco a vida de outras pessoas.

Por isso, é importante sempre respeitar as sinalizações, usar o cinto de segurança, não dirigir sob o efeito de drogas ou álcool, e respeitar as velocidades permitidas.

Além disso, é fundamental usar os equipamentos de proteção adequados e atravessar as ruas usando as faixas de pedestres. Lembre-se de que o trânsito é uma responsabilidade compartilhada por todos, e que cada um de nós pode fazer a sua parte para torná-lo mais seguro. Sejamos responsáveis e cuidadosos nas ruas.

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