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Tire todas as suas dúvidas sobre o PAGAMENTO do 13° SALÁRIO!

Se você é um trabalhador, o 13º salário é para você. Isto é, trata-se de um benefício voltado para todos os trabalhadores formais, completamente protegido por lei. Ou seja, não existe a menor possibilidade de que os contribuintes, uma vez que tenham preenchido os requisitos solicitados, não recebam as parcelas do 13º salário, pago anualmente.

Com o fim do ano de 2022 chegando, o pagamento do 13º salário também se aproxima. Acontece, portanto, que mediante à liberação das parcelas, diversos trabalhadores ainda possuem dúvidas quanto ao benefício, bem como, se estão aptos para o recebimento. Assim sendo, vale a pena conferir e sanar as principais dúvidas em relação ao salário em questão.

Principais questões do pagamento / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como funciona o 13º salário

Antes de mais nada, é extremamente importante que os trabalhadores entendam como é ocorre o funcionamento do 13º salário. Bem, de modo geral, como mencionado anteriormente, todos os trabalhadores que atuam em regime formal, podem receber o abono. Isto é, desde que esteja em plena comunhão com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para que isso seja possível, portanto, é necessário que os trabalhadores possuam registro em carteira, através do empregador. É exatamente esse o fator principal que condiciona a concessão do pagamento do 13º. Ainda vale ressaltar, que o depósito do 13º deve acontecer através do próprio empregador, sem que nenhuma taxa seja cobrada do funcionário.

Ademais, o benefício, normalmente é pago quando chega o fim de um ano. Isso porque, o abono considera os meses trabalhados pelo contribuinte, por tratar-se, justamente, o 13º salário de um ano, em virtude dos 12 meses que passaram. Contudo, existem alguns descontos que podem afetar o valor do pagamento. Isto é, serão automaticamente descontados.

Veja também: Abono salarial com pagamento DUPLO em poucos meses? Quem poderia receber?

Demais dúvidas

Sob as informações mencionadas anteriormente, ainda existem algumas questões que devem ser sanadas. Isto é, a primeira delas, é justamente em virtude dos descontos. Segundo às leis, somente o Imposto de Renda e a Pensão Alimentícia, podem ter desconto direto das parcelas do 13º salário. Aliás, em relação às parcelas, os empregadores têm uma data limite para depósito. Essa data dever ser rigidamente respeitada, sem atrasos e demais deslizes.

Ou seja, todo empregador deve realizar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda, deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro. Logo, em breve todos os trabalhadores poderão receber os valores. Isto é, a soma total das parcelas, normalmente, corresponde ao valor de mais 1 salário-mínimo. Atualmente, R$1.212, considerando o valor vigente deste ano de 2022.

Ademais, o trabalhador tem direito ao pagamento, a partir da sua segunda semana de serviço. Ou seja, 15 dias contados. Além disso, também é possível solicitar a antecipação do pagamento, como no caso de férias, por exemplo. Para isto, o trabalhador deve realizar a solicitação ao início do ano, em janeiro. Por fim, os pagamentos começarão no próximo mês, a considerar as datas mencionadas anteriormente.

Veja também: NOVA modalidade para utilizar o FGTS liberada aos brasileiros? Quem vai poder sacar?

Vitória Marques

Graduanda do último período em Letras, com habilitação em Inglês, pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), e com especialização em produção de texto. Atua há anos na produção de conteúdo escrito. Atualmente, atua como redatora freelancer e scriptwriter, com uma vasta experiência em SEO e adequação da escrita.

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