Teve o FGTS bloqueado? Você você precisa conferir a GRANDE novidade!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser bloqueado em razão de vários motivos; se você teve o seu FGTS bloqueado não deixe de conferir essa novidade.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço se trata de um direito de trabalhadores que atuam com base na CLT. Dessa maneira, o empregador tem a responsabilidade de efetuar depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em conta específica.

Embora milhões de trabalhadores tenham direito ao FGTS, é comum que certas dúvidas ainda circulem entre eles, como o caso do bloqueio do FGTS.

Teve o FGTS bloqueado? Você você precisa conferir a GRANDE novidade!
Saiba mais sobre o bloqueio do FGTS; brasileiros estão ficando surpresos com essa notícia? / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Teve o seu FGTS bloqueado? Entenda como resolver essa questão!

Antes de mais nada, é importante comentar que o FGTS bloqueado nada mais é do que não poder sacar o benefício em razão de não atender a uma das mais de 10 modalidades disponíveis por meio do banco da Caixa Econômica Federal. Neste sentido, é obrigatório atender as regras, uma vez que o Fundo de Garantia funciona como um recurso que ajuda o trabalhador em caso de necessidade.

Por conta disso, o bloqueio se trata da não possibilidade de saque. Dentre as várias modalidades que existem, temos o saque por doenças graves, o que pode acontecer tanto com relação ao trabalhador quanto com relação aos seus dependentes, o saque em caso de aposentadoria do trabalhador, o saque-aniversário, o saque em decorrência de necessidade por causa de desastre natural, saque caso o trabalhador tenha 70 anos ou mais, resgate se o trabalhador estiver 3 anos ou mais sem a carteira assinada, dentre outros.

Para consultar todas as regras e mais detalhes sobre cada um, é preciso acessar o app FGTS.

Veja também: FINALMENTE o WhatsApp está ouvindo usuários que utilizam o aplicativo no trabalho: confira a GRANDE novidade do programa

Saque-aniversário do Fundo de Garantia já disponível

O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa que existe ao saque-rescisão. Dessa maneira, os trabalhadores podem optar por receberem por uma ou outra modalidade, sendo que as duas possuem regras diferentes. O que ocorre é que enquanto o saque-rescisão permite o resgate em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite o saque todos os anos, no mês de aniversário do empregado.

Para receber pelo saque-aniversário é fundamental que o trabalhador faça a adesão, entendendo que deverá ficar nela durante o mínimo de 24 meses. Além disso, é necessário que o trabalhador entenda que se for demitido sem justa causa ele não poderá receber integralmente o FGTS.

  • Saldo até R$ 500: resgate da porcentagem de 50% do valor, sem parcela adicional;
  • Saldo entre R$ 500 a mil: resgate da porcentagem de 40% do valor + parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.0001,01 a R$ 5 mil: resgate da porcentagem de  30% do valor + parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.0001,01 a R$ 10 mil: resgate da porcentagem de 20% do valor + parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.0001,01 a R$ 15 mil: resgate da porcentagem de 15% do valor + parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.0001,01 a R$ 20 mil: resgate da porcentagem de 10% do valor + parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo superior a R$ 20 mil: resgate da porcentagem de 5% do valor + parcela adicional de R$ 2.900.

Veja também: Dica SECRETA ajuda beneficiários a pagarem o MENOR VALOR POSSÍVEL no financiamento do Minha Casa, Minha Vida; confira!