Teve o FGTS bloqueado? Você você precisa conferir a GRANDE novidade!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser bloqueado em razão de vários motivos; se você teve o seu FGTS bloqueado não deixe de conferir essa novidade.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço se trata de um direito de trabalhadores que atuam com base na CLT. Dessa maneira, o empregador tem a responsabilidade de efetuar depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em conta específica.
Embora milhões de trabalhadores tenham direito ao FGTS, é comum que certas dúvidas ainda circulem entre eles, como o caso do bloqueio do FGTS.

Teve o seu FGTS bloqueado? Entenda como resolver essa questão!
Antes de mais nada, é importante comentar que o FGTS bloqueado nada mais é do que não poder sacar o benefício em razão de não atender a uma das mais de 10 modalidades disponíveis por meio do banco da Caixa Econômica Federal. Neste sentido, é obrigatório atender as regras, uma vez que o Fundo de Garantia funciona como um recurso que ajuda o trabalhador em caso de necessidade.
Por conta disso, o bloqueio se trata da não possibilidade de saque. Dentre as várias modalidades que existem, temos o saque por doenças graves, o que pode acontecer tanto com relação ao trabalhador quanto com relação aos seus dependentes, o saque em caso de aposentadoria do trabalhador, o saque-aniversário, o saque em decorrência de necessidade por causa de desastre natural, saque caso o trabalhador tenha 70 anos ou mais, resgate se o trabalhador estiver 3 anos ou mais sem a carteira assinada, dentre outros.
Para consultar todas as regras e mais detalhes sobre cada um, é preciso acessar o app FGTS.
Saque-aniversário do Fundo de Garantia já disponível
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa que existe ao saque-rescisão. Dessa maneira, os trabalhadores podem optar por receberem por uma ou outra modalidade, sendo que as duas possuem regras diferentes. O que ocorre é que enquanto o saque-rescisão permite o resgate em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite o saque todos os anos, no mês de aniversário do empregado.
Para receber pelo saque-aniversário é fundamental que o trabalhador faça a adesão, entendendo que deverá ficar nela durante o mínimo de 24 meses. Além disso, é necessário que o trabalhador entenda que se for demitido sem justa causa ele não poderá receber integralmente o FGTS.
- Saldo até R$ 500: resgate da porcentagem de 50% do valor, sem parcela adicional;
- Saldo entre R$ 500 a mil: resgate da porcentagem de 40% do valor + parcela adicional de R$ 50;
- Saldo entre R$ 1.0001,01 a R$ 5 mil: resgate da porcentagem de 30% do valor + parcela adicional de R$ 150;
- Saldo entre R$ 5.0001,01 a R$ 10 mil: resgate da porcentagem de 20% do valor + parcela adicional de R$ 650;
- Saldo entre R$ 10.0001,01 a R$ 15 mil: resgate da porcentagem de 15% do valor + parcela adicional de R$ 1.150;
- Saldo entre R$ 15.0001,01 a R$ 20 mil: resgate da porcentagem de 10% do valor + parcela adicional de R$ 1.900;
- Saldo superior a R$ 20 mil: resgate da porcentagem de 5% do valor + parcela adicional de R$ 2.900.