Trabalho de carteira assinada, tenho direito ao VALE-TRANSPORTE? Conheça os seus DIREITOS!
Quer saber como funciona e quem tem direito ao vale-transporte? Saiba tudo sobre ele abaixo.
É de conhecimento geral que os trabalhadores que atuam através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem muitos benefícios para que tenham seus direitos garantidos. Um deles, aliás, é o pagamento do vale-transporte, que, assim como outros auxílios, deve se enquadrar em algumas regras de concessão.
Se você está em dúvida sobre esse benefício e quer entender um pouco melhor sobre como ele funciona, continue acompanhando a matéria e tire suas dúvidas sobre a utilização desse recurso tão importante.

Entenda como funciona a concessão do vale-transporte
Em síntese, o vale-transporte é um benefício destinado aos trabalhadores para ajudá-los, justamente, a chegarem ao trabalho sem maiores dificuldades. Todas as pessoas que trabalham fichadas têm direito a esse pagamento, desde que estejam dentro desses critérios:
- O trabalhador deve utilizar o transporte público para chegar ao trabalho;
- O deslocamento ao trabalho deve ocorrer em uma área que integre o sistema de transporte público coletivo;
- O contratante não pode substituir o pagamento do vale-transporte por outro benefício;
- Mesmo que o trabalhador more perto da área do trabalho, é obrigação do empregador oferecer o vale-transporte.
Tendo essas regras em mente, agora podemos falar um pouco mais sobre algumas dúvidas que cerceiam o benefício.
Como deve ser o repasse?
A princípio, o pagamento do vale-transporte pode acontecer de algumas maneiras distintas, como através de pagamentos diretos nos cartões magnéticos recarregáveis, uma forma que costuma ser prática para o trabalhador.
Além disso, também é possível realizar o acerto mensalmente ou dentro de um intervalo ainda maior, a única regra é que o pagamento cubra o deslocamento do funcionário por todo esse período.
Benefício ou obrigação?
Em seguida, é comum que os trabalhadores entendam o oferecimento do vale-transporte como um benefício a mais concedido pela empresa. Entretanto, trata-se de uma obrigação prevista pela lei. Ou seja, se o empregado está dentro das regras, mas não recebe o pagamento, a empresa estará infringindo a lei.
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Há limites para o vale-transporte?
Ademais, é importante entender que uma empresa não pode descriminar um trabalhador por viver longe do local de trabalho. Inclusive, se o trabalhador tiver alguma prova sobre a descriminação por esse motivo, ele pode até mesmo mover uma ação contra o local.
Tendo isso em mente, vale ressaltar que não há nenhum tipo de limite para o oferecimento do vale-transporte, tanto mínimos quanto máximos. Isso quer dizer que se o trabalhador mora perto, mas ainda quer pegar o transporte público, a empresa ainda tem obrigação de conceder o pagamento. O mesmo vale para aqueles que precisem pegar três ou quatro conduções, por exemplo.
Posso trocar por outro benefício?
Por fim, o vale-transporte é um benefício de suma importância para que o trabalhador consiga chegar ao local do trabalho todos os dias, sem que esse deslocamento afete sua renda.
No geral, quem não precisa desse pagamento, não deve recebê-lo. O que pode acontecer é a empresa trocar o benefício pelo vale-gasolina, caso o profissional vá com o próprio carro. Contudo, não é obrigação da contratante fazer isso.
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