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O que é o TEMPO DE CARÊNCIA do INSS? Medida pode beneficiar segurados? Entenda

O tempo de serviço militar pode influenciar positivamente na aposentadoria, mas poucas pessoas sabem disso. Esse período pode aumentar seu tempo de contribuição, reduzindo o quanto você terá que contribuir no futuro, ou antecipar sua aposentadoria. No entanto, o INSS não reconhece automaticamente o período no exército, então você precisará comprovar que exerceu o serviço militar para o Instituto. Para comprovar o período de serviço militar, você pode apresentar três documentos: Certificado de Reservista, Certidão da Junta Militar ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

INSS alerta: não confunda carência com tempo de contribuição. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Documentos precisam estar bem conservados

Esses documentos informam o período em que você esteve na atividade militar. No entanto, muitas pessoas enfrentam problemas devido à falta de conservação desses documentos, o que pode dificultar a comprovação do tempo de serviço.

Por isso, é importante ter cuidado ao guardar esses documentos, especialmente o Certificado de Reservista e a CTC, pois eles são fundamentais para comprovar o tempo de serviço militar. Fique atento, pois todo período que exerceu serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição. Mesmo que tenha sido alguns meses, cada tempo de serviço irá contar.

Para períodos anteriores à Reforma da Previdência, é possível que o tempo de serviço militar conte para a carência, mas isso só é válido se o período for solicitado por meio de um processo judicial, pois o INSS costuma negar esses pedidos. Já para períodos posteriores à Reforma, a partir de 13/11/2019, o tempo de serviço militar obrigatório conta para a carência, segundo a Instrução Normativa (IN) 128/2022 do INSS.

No entanto, é importante lembrar que somente o tempo de serviço militar obrigatório após a Reforma é válido para fins de carência, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 194 da IN 128/2022. Portanto, se você exerceu o serviço militar obrigatório após a Reforma, esse período pode ser usado para cumprir a carência, que é o tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito a um benefício previdenciário.

Veja também: Recebo pensão do INSS, posso me aposentar? Qual será o valor?

INSS alerta: não confunda carência com tempo de contribuição

Você sabia que o tempo de contribuição para o INSS é diferente da carência exigida para ter direito a um benefício previdenciário? Muitas pessoas confundem esses dois conceitos, mas é importante saber que eles têm objetivos distintos.

O tempo de contribuição é o período efetivo em que um segurado precisa fazer recolhimentos para o INSS, seja como segurado obrigatório, seja como segurado facultativo. Já a carência é o número de meses que devem ser cumpridos para que o trabalhador possa usufruir de um benefício previdenciário.

É importante destacar que, além da carência, cada benefício previdenciário tem suas próprias regras e requisitos. Na Aposentadoria por Idade, por exemplo, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, além de outros requisitos específicos.

Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, existem diversas possibilidades e regras que mudam de acordo com a modalidade escolhida. Entre elas, podemos citar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral, as Regras de Transição, a Aposentadoria por Pontos e a Aposentadoria Proporcional.

Como você pode ver, o Direito Previdenciário é repleto de particularidades e detalhes, o que pode tornar o processo de solicitação de um benefício ainda mais complexo. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá ajudá-lo a entender as regras e requisitos específicos de cada benefício.

Veja também: Aposentados do INSS tem direito a novo benefício: CONSULTE!

Paulo Cardoso

Graduação em Jornalismo pela PUC-RJ, com Pós Graduação em Comunicação com o Mercado pela ESPM-RJ. Especialização em Perícia Grafotécnica, mais de 20 anos de experiência. Cobertura de Copa do Mundo, Olimpíadas, Carnaval, eleições, como redator de campanha de deputado federal, entretenimento e crítico de cinema. Trabalha atualmente como redator freelancer, ghostwiter e revisor de textos.

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