Suspensão da CNH acaba de mudar: descubra como vai funcionar a partir de agora

Projeto de revisão da suspensão da CNH para quem tem menos de 40 pontos é aprovado

A suspensão da CNH geralmente é aplicada para aqueles motoristas que acumularam mais de 20 pontos na carteira. Mas um novo projeto visa rever os processos em andamento daqueles motoristas que possuem até 20 pontos na carteira.

O projeto que dá direito de ter a penalidade revista, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A proposta elevou de 20 para 40 a quantidade de pontos que podem levar à perda do direito de dirigir. Saiba mais!

Suspensão da CNH acaba de mudar; descubra como vai funcionar a partir de agora
Lei sobre suspensão da CNH mudou, entenda melhor! Crédito: @jeanedeoliveirafotografia

Suspensão da CNH: agora são 20 ou 40 pontos? 

De acordo com o novo texto da proposta, a revisão da penalidade baseada na Lei 14.071/20, elevou a gravidade da infração de 20 para 40 pontos na Carteira de Habilitação. Condição que suspende o direito do motorista de dirigir.

Na prática, a revisão da suspensão da CNH é uma proposta que beneficia condutores que acumularem entre 20 e 40 pontos na carteira de habilitação devido às infrações de trânsito, desde que não tenham cometido infração gravíssima.

Mas a lei de trânsito mudou e agora de acordo com a legislação de trânsito brasileira, a verificação dos casos será conforme o acúmulo de pontos + outras infrações que o condutor tiver cometido para ver se ele tem ou não direito de dirigir suspenso.

Então, dependendo da quantidade de pontos e se o motorista não tiver nenhuma multa gravíssima é que ele pode se safar dessa situação. Do contrário, se o condutor cometer uma infração gravíssima a CNH pode ser suspensa ao atingir 30 pontos.

Como também, caso o motorista cometa duas multas gravíssimas no período de 12 meses, a CNH pode ser suspensa se tiver apenas 20 pontos. 

Com a nova mudança, o texto que foi aprovado é um substitutivo, e o relator é o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). Na redação original, o direito à revisão da pena é para os motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da vigência da Lei 14.071/20.

As novas regras devem ser aplicadas apenas para os processos administrativos que ainda não chegaram ao fim. Ou seja, aos que ainda não deram aplicação da penalidade de suspensão. 

Segundo o relator Carlos Rodrigues, é inadequado estender a futura lei a penalidades que estão praticamente em fase de cumprimento.

Pois os processos administrativos já levaram à suspensão do direito de dirigir, conforme os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito no cumprimento dos preceitos jurídicos vigentes da época.

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Como funciona a suspensão da carteira de motorista?

A Lei 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação a suspensão da CNH, e determina o impedimento do direito de dirigir a ser aplicada apenas quando o motorista acumula pontos no período de 12 meses, exemplo:

  • 20 pontos + duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos + uma infração gravíssima; 
  • 40 pontos mesmo que não tenha nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança no código, a suspensão da CNH ocorria a partir de 20 pontos, independentemente do tipo de infração que o motorista tivesse cometido.

Em resumo, a proposta que tramita sobre esse caso é de caráter conclusivo, e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Por fim, a suspensão do direito de dirigir é temporária com a ideia de que depois de recuperar a Carteira Nacional de Habilitação, os motoristas passem a respeitar mais as leis de trânsito.

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Afinal, o que são as multas autossuspensivas?

Basicamente, todas as pessoas que dirigem estão à mercê de cometerem infrações que podem gerar multas e até pontos na habilitação. Entretanto, há outro perigo eminente para os motoristas, que são as multas autossuspensivas.

Basicamente, são aquelas que vão suspender sua carteira de habilitação assim que forem cometidas, não dando chance para acumular pontos, por exemplo. Veja alguns exemplos e evite-as a todo custo:

  • Você pode perder sua carteira de beber e dirigir em seguida;
  • O mesmo vale para quando for pego em blitz e não querer fazer o teste do bafômetro;
  • Ameaçar pedestres e outros carros enquanto dirige também causa a suspensão;
  • A regra também vale para apostas de corrida e rachas;
  • Por último, não prestar socorro a alguém que tenha sido vítima de acidente no trânsito também é um problema.