STF valida nova JORNADA DE TRABALHO para profissionais; entenda como os trabalhadores serão afetados
Ministro Gilmar Mendes validou a jornada de trabalho 12 x 36 horas. A medida para muitos parece valorizar a relação entre patrão e trabalhador. Sindicatos não apoiam. Confira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente validou a jornada de trabalho 12 x 36. A decisão, tomada por 7 votos a 3, reconhece a constitucionalidade do art. 59 da CLT, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. A palavra-chave aqui é “STF”, um órgão que tem o poder de moldar as leis trabalhistas do Brasil. O ministro Gilmar Mendes liderou a decisão. Ele argumentou que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não proíbe a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

Ministro Gilmar Mendes, do STF, não vê inconstitucionalidade
Mendes enfatizou a importância da “liberdade do trabalhador” em adotar a jornada, mesmo que seja por acordo individual. Gilmar Mendes declarou que não observa qualquer ilegalidade em lei que permite que trabalhadores e empregadores, através de contrato individual, estabeleçam uma jornada de trabalho já amplamente utilizada no país, reconhecida pela jurisprudência e adotada em leis para carreiras específicas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) questionou a reforma trabalhista, alegando que ela violava a regra de que a Constituição não menciona a possibilidade de acordo individual. No entanto, os ministros do STF entenderam que não há violação do texto constitucional e validaram a lei.
Assim, a relação entre empregado e empregador é um aspecto crucial desta questão. O advogado trabalhista Camilo Onoda Caldas acredita que as mudanças na CLT em 2017 foram feitas para desvalorizar o papel do sindicato e seus acordos, negociações e convenções coletivas, em favor do que é feito individualmente.
Veja também: STF validou novo cálculo da pensão por morte do INSS: e agora?
Caldas disse: “O entendimento manifestado pelo STF nessa decisão está em conformidade com outros julgamentos que a Corte realizou anteriormente. Em matéria trabalhista, o STF tem se inclinado para uma posição de aceitar que a relação entre empregado e empregador seja organizada a partir de contratos individuais, desvalorizando assim os instrumentos de acordo ou convenção coletiva feita por meio dos sindicatos”.
Caldas também observou que a posição do STF é bem recebida por aqueles que acreditam na liberdade individual. No entanto, ele também apontou que a decisão é criticada por aqueles que acreditam que o empregado está em uma posição de desvantagem em relação ao empregador.
Nova lei traz vantagens para empregador e trabalhador
Outro advogado trabalhista, Bruno Maciel, analisou a validação pelo STF do artigo 59-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ele concluiu que essa interpretação trará vantagens para patrões e empregados. Portanto, a decisão permitirá maior flexibilidade para ambos os lados.
Bruno Maciel disse que, por meio de planejamento estratégico, com um número determinado de funcionários que atendam cada demanda diretamente, é possível otimizar custos corporativos. Dessa forma, também irá aliviar a sobrecarga dos trabalhadores diante da menor quantidade de dias trabalhados.
Em resumo, a decisão do STF sobre a jornada de trabalho 12 x 36 é um marco importante na legislação trabalhista brasileira. Ela reflete a tendência do STF de favorecer acordos individuais sobre convenções coletivas. Essa é uma mudança que tem implicações significativas para a relação entre empregados e empregadores no Brasil.
Veja também: BOMBA! STF suspende a votação sobre a aposentadoria especial que deve começar do zero!