STF dá prazo para a localização de devedores: saiba como se precaver
Entenda como funciona o prazo dado pelo STF para que seja realizada a localização de devedores e como isso impacta nos processos judiciais.
Prazo modificado pelo STF para fazer a localização de devedores – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a União pode contar com mais um ano para apurar devedores fiscais ou penhorar seus bens sem descontar do prazo prescricional de cinco anos para a cobrança. O processo foi encerrado na última sexta-feira (17) no plenário virtual do tribunal. Entenda a seguir o que isso significa.

Prazo dado pelo STF para a localização de devedores
O prazo de um ano está estabelecido no artigo 40 da Lei das Execuções Fiscais. O dispositivo permite que o juiz suspenda o processo de execução quando o devedor não for encontrado ou quando bens que possam ser apreendidos para garantir o pagamento não forem encontrados. Durante a suspensão, que pode durar até um ano, fica congelado o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança.
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Se após 12 meses o devedor e seus bens não forem localizados, o juiz determinará o arquivamento dos autos e o prazo prescricional voltará a correr normalmente. Caso o pagamento não seja efetuado nesse intervalo, é anunciada a chamada prescrição intercorrente.
O argumento da ação originária que questiona o dispositivo é que o CTN não permite a interrupção do prazo prescricional. No entanto, o plenário rejeitou o recurso.
Defesa
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que, embora a inclusão do prazo adicional de um ano tenha sido feita por lei ordinária (enquanto o CTN é uma lei complementar), “não há falta de inconstitucionalidade”.
Segundo ele, o legislador inspirou-se no modelo introduzido no próprio CTN para situações de suspensão da prescrição, adequando o dispositivo às peculiaridades verificadas na ação de cobrança. Barroso lembrou que o prazo para o vencimento do desconto fiscal continua o mesmo em ambos os casos.
O relator foi acompanhado de todos os dez ministros. Esta ação tem implicações gerais — ou seja, o entendimento é aplicado a outras ações que tratam do mesmo tema.
Em seu voto, Barroso enfatizou que, após a suspensão da execução por um ano, o prazo de prescrição corrido deve começar a contar “independentemente do arquivamento do documento”. Isso significa que, mesmo que o juiz determine algum prazo, o prazo de cinco anos em que a Fazenda pode exigir o pagamento dos débitos começa automaticamente.
“Em diversas situações, o referido pronunciamento judicial jamais chega a se concretizar. Nesses casos, impedir o início automático da contagem do prazo após o término da suspensão poderia acarretar a eternização das execuções fiscais, em contrariedade aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, sobretudo frente à exigência de razoável duração do processo”, afirmou o ministro.
Ele ainda citou números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que mostram que há 26,8 milhões de execuções fiscais pendentes no país. Esses julgamentos representam aproximadamente 35% do total de processos pendentes e 65% das execuções pendentes no judiciário.
A taxa de congestionamento é de 90%, o que significa que de cada 100 processos de execução fiscal tramitados em 2021, apenas 10 puderam ser baixados.
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