Sou MEI, mas não faturei no mês: preciso pagar o DAS? Entenda as regras!

De acordo com a Receita Federal, para ser MEI, o brasileiro precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo Governo. Confira todos os detalhes do DAS.

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria criada pelo Governo Federal para os brasileiros que atuam como autônomos. Vale destacar que para se cadastrar, o brasileiro precisa respeitar as categorias da Receita Federal, como o limite de faturamento anual, por exemplo. Além do mais, é necessário que ele esteja em uma das atividades liberadas pela Receita Federal. Vale destacar que a categoria também possui uma série de vantagens. 

Afinal de contas, têm acesso a uma carga tributária reduzida e simplificada. Outro ponto importante é que conseguem contribuir para a Previdência Social. Por meio do mesmo pagamento, o MEI paga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seus tributos. Trata-se do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Descubra quando a categoria precisa efetuar o seu pagamento. 

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Descubra se o MEI pode ficar sem pagar o DAS – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Afinal, o MEI pode ficar sem pagar o DAS quando não tiver faturamento? 

Antes de mais nada, é importante deixar claro quais são as vantagens do MEI. Por meio do DAS, a categoria consegue ter acesso aos benefícios do INSS. Para solicitar, naturalmente, precisa se enquadrar nas regras. Isso garante uma segurança maior aos empreendedores, que poderão ter pagamentos em caso de acidentes, doenças ou aposentadorias. Outro ponto importante é que a categoria pode emitir notas fiscais. 

Na prática, aumentam o número de clientes. Afinal, a nota fiscal passa a ser obrigatória quando se presta serviço para outra empresa. Por fim, o DAS garante um pagamento tributário reduzido. Os microempreendedores pagam o ISS (Imposto sobre Serviço) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por meio do DAS. 

O valor do documento corresponde a 5% do salário mínimo federal vigente, mais o ISS/ICMS. O MEI costuma pagar, no máximo, R$ 5 em tributos. Então, a contribuição obrigatória é de cerca de R$ 70. O valor é considerado baixo, se comparado a outros sistemas de tributação do país. 

Sou obrigado a pagar o DAS quando eu não tiver faturamento? 

Sim! Em primeiro lugar, o microempreendedor paga um valor pequeno de tributo. Além do mais, o DAS também serve como contribuição previdenciária. Do mesmo jeito que o trabalhador CLT contribui para a Seguridade Social, o microempreendedor também tem o dever. 

Caso ele não pague o DAS, pode ter sérios problemas com a Receita Federal. Em primeiro lugar, deverá arcar com juros e multas. Além do mais, corre o risco de ficar com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) inativo. E então, perderá todas as vantagens da categoria. 

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Aprenda a consultar sua situação 

O brasileiro pode consultar a sua situação por meio do Portal do Empreendedor, do Gov.br. O site com todos os serviços do Governo Federal possibilita que o cidadão acesse os recursos necessários para regularizar suas pendências. Basta clicar em ‘Já sou MEI’ e seguir as instruções da tela. Acesse por este link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

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