Senado Federal estuda NOVO benefício para cidadãos que recebem Auxílio Brasil e BPC; confira!
Conheça um pouco do Projeto de Lei n°2.224/2022.
Está em trâmite no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) que promete beneficiar milhares de cidadãos. De autoria do senador Rogério Carvalho, o projeto se destina a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quer saber mais sobre? Então veja a seguir.
Se aprovado, o Projeto permitiria a distribuição de testes gratuitos da Covid-19 para esse grupo. Ademais, é importante ressaltar que ambos os benefícios são completamente diferentes. No entanto, há um requisito em comum: a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Abaixo, saiba mais sobre.

Senado Federal estuda NOVO benefício para cidadãos que recebem Auxílio Brasil e BPC
Se aprovado, o Projeto de Lei n°2.224/2022 daria aos beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC o direito de receber, todos os meses, testes da Covid-19 de forma gratuita. A distribuição aconteceria por meio de uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma vez distribuído, o cidadão não poderá vendê-lo ou repassá-lo para terceiros. Sendo assim, caso descumprida essa regra, será visto como crime contra a saúde pública. A saber, tal crime pode acarretar em detenção de 06 meses a 02 anos, além do pagamento de uma multa.
Ao fazer o teste, caso dê positivo, o cidadão deve recorrer assim que possível a uma unidade básica de saúde, que deve ser avisada por meio de um aplicativo ainda não definido. Além disso, tanto o positivado quanto a sua família deve cumprir a regra de isolamento para evitar contágios.
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Programas
A princípio, há 03 possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Cidadão inscrito no Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago de maneira automática;
- Inscrito no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: fica na lista de espera;
- Não está inscrito no CadÚnico: é necessário buscar um CRAS para registro, sem garantia de receber.
Em suma, caso se enquadrem nos requisitos abaixo, será possível solicitar o BPC, veja:
- Estar com a inscrição ativa no Cadastro Único;
- Ter uma renda mensal de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 1.212,00), por pessoa;
- Ser idoso com, pelo menos, 65 anos, independente do sexo;
- Ser portador de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) há pelo menos 2 anos.
Lembrando que o requisito de idade (idosos 65+) ou portador de deficiência, não é necessário ser preenchido ao mesmo tempo.
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