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Se você foi demitido, ESSES são os DIREITOS que possui

Ser demitido pode ser uma das piores coisas que um trabalhador precisa passar. Afinal de contas, ele perde sua fonte de renda. É justamente por isso que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) possui algumas garantias para os brasileiros que se enquadram nessa situação. Vale destacar que para ter acesso aos direitos, é necessário que a pessoa tenha sido contratada pelo regime da CLT (carteira assinada).

Outro ponto que deve ser mencionado é que os direitos concedidos aos brasileiros podem variar conforme o tipo de demissão que aconteceu. De forma geral, quem foi demitido por justa causa pode ter acesso a um pagamento maior. Quem pede demissão, por exemplo, não tem acesso às mesmas garantias. Continue lendo esta matéria para saber quais são os direitos dos trabalhadores.

Confira os seus direitos, caso seja demitido – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Afinal, o que posso receber se eu fui demitido?

Em primeiro lugar, o brasileiro que é demitido sem justa causa e trabalha de carteira assinada, pode sacar todo o dinheiro disponível em seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O fundo é mantido pelo próprio empregador que deposita 8% do salário de seu funcionário todos os meses. Vale destacar que só existem dois casos de demissão que a pessoa pode sacar o FGTS. Na lista abaixo, é possível entender sobre os direitos dos trabalhadores em cada tipo de dispensa. 

Se ele for mandado embora sem justa causa

Neste caso, a empresa despede o trabalhador. Na verdade, é a situação em que a verba rescisória é a maior. Vale destacar que a pessoa pode ter acesso ao salário proporcional ao tempo trabalhado. O mesmo é válido para as férias e décimo terceiro salário. Além do mais, é possível sacar todo Fundo de Garantia, além de uma multa de 40% sobre o valor do FGTS – que é paga pelo empregador. 

Nesta situação, a empresa pode optar por pagar o aviso prévio – que corresponde a um mês de salário da pessoa. Mas, também é possível que a empresa prefira que o seu funcionário despedido continue trabalhando por mais um mês. Caso isso ocorra, o empregador deve reduzir duas horas de sua jornada de trabalho. Por fim, também é possível solicitar o seguro-desemprego. 

Caso a demissão tenha ocorrido em comum acordo, o trabalhador não poderá receber o aviso prévio. Além do mais, ele deverá sacar apenas 80% do FGTS e 20% da multa. Vale destacar que fora isso, ele possui os mesmos direitos da pessoa que foi mandada sem justa causa. 

Veja também: Brasileiros podem ficar 4 meses SEM pagar o empréstimo consignado: confira os requisitos

E quando a pessoa pede demissão?

Neste caso, o trabalhador demitido não pode sacar o FGTS e nem receber a multa. Ele pode sacar o salário, bem como férias e décimo terceiro. Ele também pode optar por trabalhar por mais um mês ou pagar o aviso-prévio, que já é descontado da verba rescisória. Na demissão por justa causa, ele só recebe as férias e o salário. 

Vale destacar que em todos os casos, o empregador deve pagar o as férias mais ⅓ das férias. 

Veja também: Parcelamento do FGTS em até 144 vezes? Entenda a NOVA REGRA!

Arthur Codjaian

Graduado em Jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM, trabalho com internet há quatro anos. Atuo como redator e Social Media, nas áreas de finanças pessoais e política. Sou apaixonado por gastronomia e tenho uma página de receitas e avaliação de restaurantes.

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