Saque SURPRESA do Fundo de Garantia: confira os requisitos para resgatar até R$ 6,2 MIL
Saiba do que se trata o saque, quem tem direito, qual a data limita para resgatar o valor e os requisitos pra receber. Trabalhador pode sacar até R$ 6,2 mil.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores que exercem suas funções sob o regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as leis, há algumas modalidades que permitem o saque de parte ou do valor todo referente ao Fundo de Garantia. Entretanto, há um saque surpresa do FGTS que está disponível para um grupo de pessoas. Vem saber quem tem direito!
O depósito do FGTS é feito por parte da empresa contratante e equivale a 8% do salário que o funcionário recebe mensalmente. Esse direito funciona como uma espécie de poupança para caso o funcionário precise do dinheiro por algum motivo específico.

Saque surpresa do FGTS, quem tem direito?
O saque surpresa do Fundo de Garantia se trata do saque calamidade, que foi liberado pela Caixa Econômica Federal. Contudo, o benefício será fornecido para todos os trabalhadores que moram na cidade de Fundão, na Grande Vitória. A medida foi anunciada no dia 24 de janeiro.
Com isso, serão beneficiados os moradores de áreas afetadas pela chuva e que tiveram seus endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. Caso atendam a este requisito, os trabalhadores vão poder entrar com o pedido para sacar até R$ 6.220 do FGTS.
A data limite para realizar o saque é até o dia 9 de abril. Depois que o trabalhador fizer a solicitação, a Caixa tem o prazo de cinco dias úteis para analisar o pedido e depositar o valor solicitado.
Esta medida foi tomada após a cidade ter sido uma das mais atingidas pelas chuvas que ocorreram entre os meses de novembro e dezembro do ano passado. Diante das fortes chuvas, o rio que corta a cidade subiu cerca de oito metros. Com isso, muitas pessoas tiveram que deixar as casas onde moravam.
Para fazer a solicitação do benefício, é preciso que o titular da conta tenha saldo nas contas do FGTS e também não tenha realizado saques pelo mesmo motivo no último ano. Assim, o trabalhador pode fazer solicitação por meio do app do FGTS, disponível para download nos sistemas Android e iOS.
- App FGTS Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador&hl=pt_BR&gl=US
- App FGTS iOS: https://apps.apple.com/br/app/fgts/id1038441027
Basta seguir o seguinte passo a passo: ir na opção “Meus Saques”, depois em “outras situações de saque” e, por fim, em “calamidade pública”. Ademais, ainda é preciso que o solicitante envie uma foto do documento de identidade e um comprovante de endereço no nome do trabalhador. O comprovante precisa ter sido emitido até 120 antes do decreto de calamidade pública do município.
Veja também: Saque-aniversário do FGTS realmente vai ACABAR? Saiba mais!
É importante ter conta na Caixa Econômica para receber
É muito importante que o trabalhador tenha conta aberta na Caixa Econômica Federal ou até mesmo uma poupança digital Caixa Tem, cujo app também está disponível no Android e iOS. O trabalhador ainda pode ter conta em outra instituição financeira para que os valores sejam depositados, sem nenhum custo.
Ter conta na Caixa somente vai agilizar o saque. Se o morador estiver sem celular ou sem acesso à internet, o pedido poderá ser feito pessoalmente em uma agência da Caixa com a documentação necessária.
Saiba mais: Trabalhadores que se encontram NESTA situação podem sacar aproximadamente R$ 6 MIL