Saque extraordinário do FGTS será encerrado EM BREVE; não perca o prazo
O saque extraordinário do FGTS está disponível por pouco tempo, ou seja, faltam poucos dias para os beneficiários realizarem o saque.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o intuito de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. O empregador deve abrir uma conta vinculada ao contrato de trabalho, que deve ser originada na Caixa Econômica Federal.
O FGTS também conta com outros saques especiais, como é o caso do saque extraordinário.

Saque extraordinário do FGTS está chegando ao fim
O saque extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil terá fim em breve para que se retire o dinheiro. O saque foi liberado pela Caixa Econômica Federal no início do ano e aqueles que têm dinheiro em conta podem retirar o valor até o dia 15 de dezembro, na quinta-feira da próxima semana.
Quem optar por não realizar o saque, o dinheiro será devolvido para a conta FGTS com correção, caso o crédito dos valores tenha sido realizado na conta do Caixa Tem. Após isso, o valor só poderá ser retirado nas situações permitidas pelas regras do Fundo de Garantia.
É possível conferir os valores disponíveis na sua conta através do aplicativo FGTS, que está disponível para iOS e Android (bit.ly/3FrlmRH), ou também através das agências físicas da Caixa Econômica. Por ambos os meios, será consultado a quantia creditada para a conta do FGTS. O retorno será feito mesmo que você não solicite após a data limite.
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Outras formas de sacar o FGTS
Existem formas de que o dinheiro presente na conta do fundo de garantia seja retirado, além do saque extraordinário, são elas:
- Aposentadoria;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Demissão sem justa causa, pelo patrão;
- Falecimento do trabalhador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de resistência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14 de agosto de 19990.
Todos esses meios garantem que o beneficiário possa ter acesso ao valor presente da sua conta do FGTS. No entanto, vale ressaltar que após o valor ser retirado, ele não será restituído novamente para o fundo de garantia.
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