Veja como sacar o FGTS em situação de calamidade. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Descubra todas as informações sobre o saque emergencial do FGTS, quem tem direito, como sacar e as novidades sobre esse benefício.
O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido uma medida importante para ajudar os trabalhadores que moram em regiões que tiveram casos de calamidade.
Neste artigo, vamos abordar quem tem direito ao saque emergencial, como realizar o saque e outras informações importantes sobre esse benefício.
Para poder sacar o saque calamidade do FGTS, os requisitos são:
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O saque calamidade é uma medida extraordinária que permite aos trabalhadores sacarem parte do saldo do FGTS em situações de calamidade pública, desastres naturais ou emergências de saúde pública, como a pandemia de COVID-19.
Essa medida foi adotada pelo governo como forma de auxiliar os trabalhadores afetados por essas situações a enfrentarem dificuldades financeiras.
O saque calamidade permite o acesso a parte do saldo do FGTS de forma mais rápida e flexível, visando a dar suporte aos trabalhadores em momentos de crise.
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Não, o saque calamidade do FGTS não interfere no saque-rescisão. São dois tipos de saque distintos, cada um com suas regras e condições específicas:
É um saque extraordinário autorizado pelo governo em situações de calamidade pública, desastres naturais ou emergências de saúde pública, como a pandemia de COVID-19.
Esse saque permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS, de acordo com as regras estabelecidas para cada situação específica. O saque calamidade não altera o saldo do FGTS nem interfere no direito ao saque-rescisão.
É o saque do saldo total do FGTS disponível na conta do trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Nessa situação, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo do FGTS, incluindo o valor depositado pelo empregador e os rendimentos.
Portanto, mesmo que o trabalhador tenha realizado o saque calamidade do FGTS, ele ainda terá direito ao saque-rescisão em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, sem que haja interferência entre os dois tipos de saque.
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