Apagão QUEIMOU algum eletrodoméstico na sua casa? Saiba como pedir o ressarcimento AGORA mesmo

Você não é obrigado a assumir os prejuízos dos eletrodomésticos que pifaram por causa do apagão. Saiba como reaver o seu dinheiro.

Quando a energia cai e um eletrodoméstico pifa, a frustração e a preocupação são inevitáveis. Mas, calma lá! O consumidor não precisa ficar no escuro. Ele tem direitos e pode buscar o ressarcimento pelos danos causados. Neste artigo, vamos te mostrar o caminho das pedras para garantir seus direitos e não deixar que ocorra um apagão financeiro.

A ANEEL tem regras rígidas sobre isso e você pode reaver seu prejuízo seja ele qual for.

Fornecedora de energia é obrigada a fazer o ressarcimento
Fornecedora de energia é obrigada a fazer o ressarcimento. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Fornecedora de energia é obrigada a fazer o ressarcimento

Para começar, é fundamental entrar em contato com a fornecedora de energia elétrica da sua região ou estado. Cada empresa pode ter procedimentos específicos, mas o objetivo é o mesmo: garantir que o consumidor não fique no prejuízo se houver falhas no fornecimento de energia.

O primeiro passo é buscar o contato com a empresa o mais rápido possível. Muitas fornecedoras disponibilizam canais digitais ou atendimento telefônico para esse tipo de situação. É importante estar preparado com as informações necessárias, como dados do aparelho danificado e detalhes do evento que causou o problema.

Em São Paulo, por exemplo, a empresa responsável pelo fornecimento de energia é a Enel. Caso você seja afetado por uma queda de energia que danificou um eletrodoméstico, é recomendado ligar para a central de emergência no número 0800 72 72 196. Lá, você será direcionado para informar o ocorrido e dar início ao processo de ressarcimento.

É interessante ressaltar que, se o aparelho danificado for um refrigerador, a Enel se compromete a fazer a inspeção em até 24 horas. Já para outros tipos de eletrodomésticos, o prazo é de 15 dias. Uma equipe técnica será responsável por realizar testes e apurar o que ocasionou a queima do aparelho. O prazo para resposta e ressarcimento pode variar de acordo com o tipo de equipamento.

Seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora tem um prazo de até 15 dias para informar ao consumidor o resultado da análise. Caso o ressarcimento seja confirmado, a distribuidora tem até 20 dias para efetuar o pagamento em dinheiro, providenciar o conserto ou substituir o equipamento danificado.

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Pedido pode ser feito em até 5 anos

É importante destacar que os procedimentos podem variar de região para região. Por isso, é recomendado entrar em contato com a sua prestadora local para obter informações detalhadas sobre como proceder nesses casos.

O prazo máximo para solicitar o ressarcimento é de cinco anos. Caso o consumidor não esteja satisfeito com a solução oferecida pela empresa, é possível buscar apoio junto à agência reguladora do serviço de energia elétrica do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, a ARSESP é a agência responsável por regular essas questões e possui uma cartilha explicativa disponível em seu site oficial.

Nos demais estados, é necessário pesquisar qual órgão é responsável pela regulação do serviço. Além disso, é possível formalizar reclamações diretamente nos Procons estaduais, caso os problemas não sejam solucionados de forma satisfatória.

Portanto, em caso de eletrodoméstico danificado após uma queda de energia, não se desespere. Busque os meios corretos para garantir o seu direito de ressarcimento. Lembre-se de manter registros de todas as informações importantes, como números de protocolo e datas de contato, para facilitar o processo. Assim, você estará protegido e poderá ter seus danos devidamente ressarcidos.

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