Já tem DATA para SACAR o FGTS em 2023? Confira todas as modalidades disponíveis
Saiba onde encontrar todas as modalidades de saque do FGTS e conheça a única que tem calendário definido para 2023.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço já é bastante aguardado pelos trabalhadores antes mesmo da virada do ano. O benefício atua como uma espécie de poupança trabalhista, podendo ser útil em casos de emergência. Hoje em dia, o FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que atende à diversos trabalhadores, e em 2023 está garantido.
No entanto, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador. Ademais, cada uma das modalidades conta com regras específicas que concedem o acesso ao trabalhador, bem como meios de solicitação. A seguir, saiba mais sobre.

O que é o FGTS?
O FGTS, criado pela Lei nº 5.107 em 1967, veio para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em síntese, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
O fundo baseia-se no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil compreende dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
Por aqui, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, que no geral é de 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Veja mais: Lista reúne 15 situações que POSSIBILITAM o saque do FGTS através da Caixa
Quem tem direito?
A saber, o FGTS é de direito dos seguintes perfis:
- Trabalhadores rurais, incluindo os safreiros;
- Contratados em regime temporário ou intermitente;
- Avulso;
- Diretor não empregado;
- Empregado doméstico;
- Atleta profissional.
No entanto, para ter direito ao saldo do fundo, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o trabalhador pode ter acesso ao benefício mesmo enquanto exerce o cargo profissional.
Calendário do FGTS para 2023
Uma das modalidades do Saque do Fundo de Garantia (FGTS) é o Saque-Aniversário. Aliás, essa modalidade já tem calendário confirmado para 2023, sendo a única modalidade que possui um calendário de pagamentos vigente no decorrer de todo o ano.
A princípio, por meio desta opção, os trabalhadores têm a oportunidade de reaver até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia, sempre no mês de aniversário.
No entanto, é importante lembrar que o saque-aniversário é uma modalidade opcional, uma vez que o saque por rescisão é o modelo padrão. Portanto, o trabalhador que quiser fazer a migração deve notificar a Caixa Econômica Federal (CEF), o que pode ser feito pelo próprio aplicativo, em https://bityli.com/5qtNPc.
Abaixo, veja o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02/01/2023 a 31/03/2023;
- Fevereiro: de 01/02/2023 a 29/04/2023;
- Março: de 01/03/2023 a 31/05/2023;
- Abril: de 03/04/2023 a 30/06/2023;
- Maio: de 01/05/2023 a 31/07/2023;
- Junho: de 01/06/2023 a 31/08/2023;
- Julho: de 03/07/2023 a 29/09/2023;
- Agosto: de 01/08/2023 a 31/10/2023;
- Setembro: de 01/09/2023 a 30/11/2023;
- Outubro: de 02/10/2023 a 29/12/2023;
- Novembro: de 01/11/2023 a 31/01/2024;
- Dezembro: de 01/12/2023 a 29/02/2024.
Consulta do FGTS 2023
Por fim, a consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa (https://bityli.com/OVYCY3) ou pelo aplicativo FGTS.
No site da Caixa, será preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Ademais, também é possível usar a Senha Cidadão. A página permite recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
As demais modalidades de saque, bem como os requisitos necessários para cada um deles pode ser visto em: https://bityli.com/mITnrMNw.