Brasileiros poderão RESGATAR dinheiro esquecido de familiares falecidos; veja como isso é possível

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Você já ouviu falar sobre o SVR (Sistema de Valores a Receber)? Para quem não sabe é um programa do Banco Central que permite resgatar dinheiro esquecido em instituições financeiras. Agora, para quem é herdeiro de alguém que possuía e portanto (supostamente) ainda possui algum dinheiro no banco haverá possibilidades disponíveis de saque. Entenda mais abaixo.

RESGATAR dinheiro esquecido
Dinheiro esquecido de familiares falecidos poderá ser resgatado – Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Resgatar dinheiro esquecido é possível

O resgate de dinheiro por herdeiros é um programa do SVR e foi previsto para ocorrer em duas etapas. Na primeira fase foram liberados cerca de R$ 3,9 bilhões para 30 milhões de pessoas entre físicas e jurídicas. Porém na segunda fase, servidores do Banco Central entraram em greve durante o período de três meses, atrasando o processo que estava agendada para o dia 02 de maio de 2022 e até então uma nova data está sendo aguardada para que seja liberada a continuação do programa.

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Herdeiros terão direito

Quem é herdeiro possui direitos legais e poderá verificar se o familiar deixou alguma coisa no banco para então poder receber a restituição desses valores.

Desse modo, todas essas pessoas deverão assinar um termo de responsabilidade, para que não haja no futuro ações judiciais contra a União.

De acordo com o Banco Central, existem algumas operações em que será possível receber os valores perdidos. Entre elas, seguem abaixo todas as possibilidades disponíveis para o resgate do dinheiro esquecido de familiares falecidos:

  • Quando houver contas de pagamento pré-paga e pós paga encerrada com saldo disponível;
  • Se houver Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerrados com algum saldo;
  • Caso a conta corrente ou poupança tenha sido encerrada com saldo disponível;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativa de crédito;
  • Casos de Entidades em liquidação extrajudicial;
  • Se o falecido (a) possuía FGC (Fundo Garantidor de Créditos);
  • Se o falecido (a) possuía Fgcoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito);
  • Caso haja tarifas cobradas indevidamente, previstas em termo de compromisso assinado pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Contempla parcelas ou obrigações relativas a operação de crédito cobradas indevidamente, que estejam previstas em termos de compromisso assinado pelo Banco Central;
  • Casos em que haja parcela ou obrigações relativas a operações de crédito cobrados indevidamente, também não previstos;
  • Quando houver recursos não procurados de grupos de consórcio encerrado;
  • Tarifas cobrada indevidamente, previstas ou não em termos do Banco Central.

Caso você tenha conferido as opções acima e o seu parente falecido se encaixe em alguma das situações acima, quando a segunda fase do programa ocorrer você poderá buscar seus direitos. Mas até o momento, não há maiores previsões de quando o processo será retomado.

Por fim, para maiores informações, dúvidas, solicitações, consultas, regras e todas as condições do programa, acesse o link abaixo do site do Banco Central do Brasil, relativo ao programa SVR.

https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_valoresareceber

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