NOVA regra de acúmulo de benefícios INSS: Brasileiros serão prejudicados?

Confira o que muda com a nova regra de acúmulo de benefícios do INSS; leia!

Há uma nova regra com relação à concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão é responsável por realizar os pagamentos de inúmeros benefícios ou repasses aos seus milhões de segurados. Assim, a alteração da nova regra poderá incluir uma parcela considerável das pessoas que recebem algo via INSS.

A publicação da nova regra se deu na porta oficial do órgão. Dessa maneira, embora a sua publicação tenha acontecido no início do mês, ela passou a valer apenas a partir do dia 12 de agosto. Logo, ela diz respeito ao acúmulo de benefícios. Mas como isso pode afetar os brasileiros e eles serão prejudicados? Veja mais a seguir.

NOVA regra de acúmulo de benefícios INSS: Brasileiros serão prejudicados?
Nova regra de benefícios do INSS já está valendo / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Nova regra de acúmulo de benefícios INSS

Em primeiro lugar, é importante destacar que a nova regra de acúmulo de benefícios do INSS se destina àquelas pessoas que são beneficiárias da aposentadoria por incapacidade permanente. Ou, como era conhecida antigamente, a aposentadoria por invalidez.

Agora, a regra determina que os segurados que recebem essa modalidade de pagamento terão um prazo de até 60 dias para preencher um formulário, visando informar o INSS se eles recebem outro tipo de repasse previdenciário ou não. No caso, por exemplo, fala-se tanto daqueles pagos pelo INSS quanto daqueles ligados ao regime previdenciário privado.

Vale lembrar que já existe uma regra que discorre a esse respeito. No entanto, a portaria promove uma alteração na regra.

Isso porque agora os segurados poderão ter esse prazo para apresentar a declaração depois que já houver a aprovação da concessão do benefício. Antes, essa autodeclaração deveria ser enviada enquanto o benefício ainda estivesse em processo de análise. 

Especialistas na área dizem que era preciso haver essa alteração já que, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, não há solicitação para receber o benefício, uma vez que quem decide é o perito, após a perícia médica.

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O que muda?

De acordo com a alteração nas regras de acúmulo de benefícios do INSS, a qual está prevista na Reforma da Previdência de 2019, agora há uma redução no segundo benefício. Mas como assim?

Antes, o segurado poderia acumular dois benefícios e o valor deles poderia ultrapassar o teto do INSS. Entretanto, agora isso não é mais possível. Com isso, caso o segurado possua dois benefícios e o valor ultrapasse o teto, o segundo benefício, aquele de menor valor, sofrerá uma redução.

Logo, o primeiro benefício, que é o de maior valor, será pago integralmente, enquanto o segundo deverá diminuir para poder se adequar ao teto do INSS.

Por fim, vale lembrar que a autodeclaração deve ser enviada no prazo de 60 dias. Caso contrário, a pessoa corre o risco de perder o seu benefício.

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