Recolhimento ANULADO: aposentados terão de lidar com nova mudança no FGTS
Recolhimento do FGTS é anulado para trabalhador já aposentado; entenda o que significa a mudança.
A última quarta-feira, 25, trouxe novidades importantes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na data, foi aprovado um Projeto de Lei que isenta do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária o empregado que já é aposentado, mas que segue no mercado. A proposta recebeu o aval da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nas linhas a seguir, entenda o que significa a novidade.

Projeto de Lei traz mudanças no recolhimento do FGTS
Antes de mais nada, é importante esclarecer que o Projeto de Lei mencionado tem dois objetivos. O primeiro é retirar a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados. O segundo, por sua vez, é criar cadastro específico de vagas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Seja como for, também é importante entender como funciona o FGTS. Acompanhe!
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Afinal, como funciona o FGTS?
Basicamente, os valores arrecadados pelo Fundo de Garantia compõem um fundo instituído pelo governo brasileiro em 1966 com o propósito de proporcionar maior proteção aos trabalhadores em situações de demissão sem justa causa. Na prática, portanto, o objetivo real do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, por exemplo.
A saber, a Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por gerenciar os valores arrecadados e os depósitos são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
Como sacar o Fundo de Garantia pelo aplicativo?
Atualmente, a maneira mais fácil de sacar o FGST é através do aplicativo. Para isso, basta ter login no portal da Caixa e escolher qual tipo de saque deseja fazer. Além disso, também será preciso cadastrar uma conta bancária para que a transferência ocorra em, no máximo, 5 dias úteis. Abaixo, veja o passo a passo:
- Primeiramente, acesse o aplicativo FGTS:
- Versão para Android: https://bityli.com/InMQC
- Versão para iOS (iPhone): https://bityli.com/giWTE
- Em seguida, clique na opção “Entrar no aplicativo”;
- Digite o número do CPF e a senha de acesso;
- Uma vez dentro do aplicativo, na primeira página, selecione a opção “Meus saques”;
- Escolha o tipo de saque desejado ou opte por “Outras opções de saque” para obter alternativas adicionais;
- Aceite os termos e condições e clique em “Solicitar saque”;
- Faça o upload dos documentos necessários para a liberação do valor;
- Registre uma conta bancária para receber os fundos.
Mais sobre a mudança no recolhimento do FGTS
Em síntese, o projeto altera as Leis 8.036 de 1990 e 8.212 de 1991, com o objetivo de eliminar a exigência de contribuições para o FGTS e a previdência social sobre a remuneração dos empregados que já se aposentaram. Além disso, sugere uma alteração na Lei 13.667 de 2018, com a finalidade de estabelecer um cadastro específico de vagas destinadas a aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Essa medida visa incentivar a reintegração de pessoas idosas no mercado de trabalho.
No entanto, de acordo com o portal Agência Senado, as empresas somente serão isentas da obrigação de recolher o FGTS se, ao contratarem aposentados, houver um aumento no número total de funcionários e de funcionários aposentados, tomando como referência o mês de janeiro do ano em que a lei for promulgada.
Em contrapartida, no momento da rescisão do contrato de trabalho com o empregado aposentado, a empresa está desobrigada de efetuar o recolhimento do FGTS relativo ao mês da rescisão e ao mês anterior, bem como da obrigação de pagar a indenização correspondente a 40% sobre todos os depósitos efetuados ao longo da duração do contrato.
Por fim, o texto também obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine a manterem e divulgarem amplamente uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho.
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