Quantos meses preciso trabalhar para receber seguro-desemprego? E quantas parcelas eu recebo?
Seguro-desemprego possui várias regras para quem precisa solicitar o pagamento.
O seguro-desemprego é um direito de todos os cidadãos brasileiros que trabalham. Essas pessoas podem solicitar esse pagamento caso sejam demitidos sem justa causa. Assim, é possível receber um valor específico.
Contudo, é importante lembrar que para receber é necessário ter todos os requisitos solicitados. As regras são relativamente simples e podem ser compreendidas em poucos minutos. Veja a seguir quais são.

Seguro-desemprego
O benefício conhecido das pessoas desempregadas é oferecido de maneira temporária. Ele é destinado para quem atua com carteira assinada e é demitido sem justa causa ou mesmo rescisão indireta.
Assim, este direito e tantos outros estão disponíveis na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, também está disponível na Constituição de 1988.
Esse benefício é oferecido através da Caixa Econômica Federal e pode variar de três a cinco meses de pagamento. Contudo, esse valor depende de cada situação. Além disso, ele pode ser feito de maneira contínua ou alternada.
A real intenção dessa modalidade é garantir que a pessoa tenha um suporte financeiro. Este momento por demissão é bastante delicado e perigoso para que a pessoa contraia dívidas. Recebendo a quantia o trabalhador poderá buscar uma nova oportunidade de trabalho.
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Informações gerais
O número de parcelas que pode ser recebido, assim como o valor do seguro podem variar. Eles são calculados a partir dos últimos três salários recebidos no tempo em que esteve com carteira assinada.
Para ter acesso ao recurso, o profissional precisa recorrer à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) da região. Outra possibilidade é solicitar o valor pelo site Emprega Brasil. Visite-o em https://empregabrasil.mte.gov.br/.
Assim, as pessoas que podem receber a quantia devem fazer parte de algum grupo criado. São eles os seguintes:
- Trabalhador doméstico ou forma que foi dispensado sem justa causa. Inclui-se nesse caso a rescisão indireta;
- Trabalhadores formais que tiveram o contrato de trabalho suspenso por motivo de participação de programa de qualificação profissional ou curso oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais que estejam enfrentando o período defeso;
- Pessoas resgatadas de situações próximas da escravidão.
Vale lembrar que ao solicitar a quantia é necessário levar vários documentos. O principal é o comunicado de dispensa oferecido pelo empregador. Além disso, é preciso mostrar o termo de rescisão do contrato de trabalho. A identidade oficial com foto e a Carteira de Trabalho também são pedidas.
A pessoa deverá comprovar que está inscrita no PIS/Pasep, CPF e também os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Período de trabalho
As pessoas que desejam receber devem aguardar um número de meses necessários para receber o valor. Assim, recebem as cinco parcelas apenas as pessoas que trabalharam 24 meses ou mais. Veja como funciona o esquema de solicitações:
- 1º solicitação: a pessoa que for realizar a primeira solicitação deverá ter trabalhado por doze meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
- 2º solicitação: esses funcionários devem ter atuado por nove meses dentre os 12 meses que antecederam a data da dispensa.
- 3º solicitação: quem está na terceira ou demais vezes de pedido precisa ter atuado nos seis meses direitos que antecederam a demissão.
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