Você provavelmente tem DIREITO de receber a pensão por morte e NÃO SABIA: veja as novas regras e aprenda a solicitar

A pensão por morte é um dos diversos benefícios ofertados pelo INSS, e o objetivo do pagamento é garantir que os dependentes dos titulares não fiquem desamparados.

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, conta com a oferta dos mais diversos benefícios destinados aos cidadãos brasileiros. Nesse ano de 2023, o instituto foi capaz de somar 37 milhões de segurados, o que diz respeito ao número de beneficiários que são contemplados por algum dos pagamentos disponíveis.

Dentre todos os benefícios que são ofertados pelo INSS, um dos que mais chamam a atenção é a pensão por morte. A pensão por morte está destinada para os dependentes dos titulares que, por algum motivo, faleceram. O objetivo dos pagamentos é evitar que os familiares fiquem desamparados.

No entanto, apesar do benefício ser extremamente útil, muita gente não sabe da possibilidade de concessão. É por esse motivo que entender sobre a pensão por morte é essencial, visto que muitos podem ter direito ao pagamento mensal.

O dinheiro
Como funciona a concessão do benefício sem contribuições / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Saiba detalhadamente como funciona a pensão por morte

Como é de conhecimento de todos, o INSS conta com benefícios direcionados para aqueles que realizam contribuições à Previdência Social, no entanto, o grande destaque da pensão por morte é justamente a ausência dessa necessidade, tendo em vista as regras de concessão.

Para melhor entender, a concessão da pensão por morte está destinada para os dependentes financeiros dos antigos titulares. Melhor dizendo, considera-se a seguinte situação:

  • Determinado indivíduo contribuiu a vida inteira para o INSS, mas faleceu no ano de 2018;
  • Após o seu falecimento, ele deixou sua esposa como dependente;
  • A pensão será destinada para a esposa.

Outro ponto importante é que muita gente não sabe o que são os dependentes, mas isso é fácil de explicar. Os dependentes financeiros são aqueles que dependiam, integralmente, do titular falecido para o sustento básico, como o acesso à alimentação, higiene, entre coisas do tipo.

Assim sendo, quando o INSS entende que aquela pessoa não possui condições de se sustentar sozinha, o benefício é “repassado” para ela.

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Confira as regras que condicionam a concessão do benefício

Antes de mais nada, é válido pontuar que a pensão por morte pode estar destinada para filhos, cônjuges, irmãos, e até enteados. No entanto, caso mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar seja considerada dependente, o INSS avaliará alguns critérios que determinam a prioridade para quem deverá receber.

Levando isso em conta, tem-se também a duração do benefício para cada dependente. Isto é, a pensão só é vitalícia em casos onde:

  • O dependente possui alguma deficiência comprovada que o impeça de realizar as atividades rotineiras, como trabalhar;
  • O dependente (cônjuge) tenha mais de 45 anos.

Em relação ao valor, ele também pode sofrer grandes variações. Isso porque o INSS considera determinada porcentagem sobre o benefício + a soma de outra porcentagem para cada dependente. Ou seja, caso a pensão seja destinada para a esposa do titular falecido, e a esposa conte com duas crianças, também dependentes, ela receberá o cálculo de base + 2x a porcentagem por dependente.

Ademais, é possível solicitar a pensão diretamente pelo INSS (meu.inss.gov.br).

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