Saiba quais são os direitos de quem está morando junto com outra pessoa de forma estável (foto: divulgação)
Todo mundo conhece aquele casal de amigos ou familiares que estão juntos há anos e ainda não casaram. Cada vez mais cresce, também, o número de pessoas que não fazem nenhuma questão em formalizar a relação dessa forma.
A grande questão é: quem mora junto tem algum direito específico garantido por lei? Ou apenas quem possui o casamento civil pode contar com alguma ajuda? Entenda exatamente como funciona esse processo e se mantenha informado para ajudar aquele parente ou amigo que pode acabar se prejudicando sem saber.
Antes de mais nada, é importante fazer uma diferenciação que muitas pessoas não sabem.
O casamento civil é aquela união entre duas pessoas que optam por uma comunhão plena da vida, sempre levando em consideração igualdade de deveres e direitos. Ele acontece sempre no Cartório de Registo Civil a partir de análise documental e outros detalhes.
Essa oficialização é sempre feita por juiz de paz com a presença de testemunhas. A Certidão de Casamento surge justamente depois dessa cerimônia.
Contudo, o que muita gente não sabe é que existe aquela que é considerada a união estável. Esse é o cenário onde duas pessoas possuem convivência pública, duradoura e contínua com o objetivo de constituição familiar.
É importante lembrar que não há um prazo mínimo de duração da convivência para uma relação ser considerada união estável. Outro ponto importante: essas pessoas não precisam nem morar juntas para que tenham esse tipo de união, segundo a lei.
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O que estamos entendendo aqui como “morar juntos” pode ser considerado, portanto, uma união estável.
E nesse caso, é importante lembrar que não há exigência de registro formal da existência. Se o casal quiser, evidentemente, é possível formalizar em escritura pública em cartório.
E por que muitas pessoas optam por realmente formalizar essa união? Para justamente garantir o caráter de entidade familiar ao seu relacionamento – assim como o casamento.
Isso garante direitos da união estável semelhantes aos previstos no casamento. São alguns deles:
Por fim, quem mora junto, numa união estável, e quer outro tipo de regime deve formalizar isso em contrato em cartório.
Ou seja, as partes podem realmente fazer essa formalização que vale como um pacto antenupcial que é feito em um casamento.
Isso quer dizer que aquelas pessoas que se separam e saem comprometidas de uma relação podem acionar a Justiça. Nesse caso, é necessário comprovar que havia união estável e buscar os direitos que estão garantidos por lei.
Todo esse processo pode ser longo e cansativo, mas é importante que você sempre fique atento aos seus direitos para não perder a sua segurança financeira.
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