Afinal, mesmo quem é MEI tem direito de receber o Bolsa Família? Entenda os critérios!
O Bolsa Família é um programa que atende a população em situação de pobreza. O MEI é uma categoria criada pelo Governo Federal para regularizar quem atua de forma independente.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda criado pelo Governo Federal em 2003, quando Lula assumiu pela primeira vez. Vinte anos depois, o sindicalista termina o primeiro ano de seu terceiro mandato. E com isso, o benefício foi retomado pelo Governo Federal. Algumas regras antigas continuam valendo. Por outro lado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) atualizou o programa.
As regras das famílias que podem solicitar e as regras dos valores mudaram. Muitos brasileiros têm dúvidas se podem receber o Bolsa Família enquanto estão cadastrados como MEI (Microempreendedor Individual). Para saber a resposta, é necessário entender o que diz a lei. Continue lendo esta matéria se você é microempreendedor e deseja se inscrever no programa de transferência de renda.

Afinal, quem é MEI pode receber o Bolsa Família?
Antes de mais nada, é importante deixar claro quem pode receber o Bolsa Família. Conforme já mencionado, as regras para o programa foram alteradas. A inscrição continua a mesma. Ou seja, é feita por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para receber, é necessário que a renda familiar mensal per capita (por pessoa) de uma família seja de até R$ 218.
Ou seja, você precisa somar todas as fontes de renda de sua família. Em seguida, dividir pelo número de integrantes, mesmo aqueles que não têm renda. Se o resultado for de até R$ 218, a sua família pode receber o benefício. Agora, é importante entender as regras do MEI.
O Microempreendedor Individual deve fazer o pagamento do DAS(Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses. Além do mais, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Por fim, a categoria precisa estar dentro das atividades permitidas pela Receita Federal.
Repare que em ambas as regras não existe nenhum impedimento legal do MEI receber o Bolsa Família. Ou seja, quem está cadastrado como microempreendedor pode receber o benefício. Vale destacar que o oposto também ocorre – o beneficiário que se cadastrar como MEI não perde o benefício.
O benefício só será cortado se a pessoa ultrapassar o limite de renda permitido ou desrespeitar uma das regras do programa. Um ponto importante é que o MEI deve pagar o DAS todos os meses, mesmo que ele não tenha nenhum faturamento com seu CNPJ. Então, caso ele receba a transferência de renda e se inscreva no MEI, deverá pagar a contribuição obrigatória.
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Como se cadastrar no programa
Para se cadastrar no Bolsa Família, é necessário procurar por uma das unidades do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Em seguida, a família deve escolher um responsável por fazer o cadastro do grupo. Afinal, é uma inscrição por família. O valor mínimo é de R$ 600, além dos auxílios. Famílias com 5 ou mais pessoas, recebem, R$ 142 per capita.
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