Quanto eu devo pagar de Imposto de Renda? Veja como fazer o cálculo

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para a Receita Federal começou no último dia 15 de março; você sabe como fazer o cálculo?

O Imposto de Renda para Pessoa Física deve ser enviada para a Receita Federal a partir dessa semana. Os brasileiros terão até o dia 31 de maio para fazerem o envio, e, por isso, a preocupação com relação ao cálculo do IRPF pode estar presente para milhões de contribuintes.

É esperado, de acordo com a Receita, que o número de declarações enviadas neste ano atinja um recorde, com expectativa de que sejam enviadas até 39,5 milhões. Veja mais a seguir.

Quanto eu devo pagar de Imposto de Renda? Veja como fazer o cálculo
Saiba mais sobre o cálculo de pagamento do Imposto de Renda / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quem pode ficar isento?

Antes de mais nada, vale afirmar que, para quem possui dúvidas sobre o cálculo do Imposto de Renda em 2023, nada mudou. Isso significa que o cálculo seguirá a mesma lógica dos anos anteriores. Além disso, as faixas de isenção do IRPF continuam as mesmas, o que implica que há distorções. A última vez que houve um reajuste na tabela foi em 2013, durante a gestão de Dilma Rousseff (PT).

Dessa maneira, isso quer dizer que a isenção do IRPF abrange os contribuintes que possuem remuneração inferiores a R$ 1.903. Embora o atual presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tenha confirmado que a faixa de isenção terá um novo aumento, a medida passará a valer somente a partir do próximo ano.

Portanto, em 2024 a expectativa é de que os contribuintes que recebem até R$ 2.640 fiquem isentos do pagamento do Imposto de Renda.

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Como funciona o cálculo do Imposto de Renda em 2023?

O Imposto de Renda funciona com base em 5 faixas, sendo que a faixa 1 contempla os contribuintes isentos e as demais determinam alíquotas progressivas de pagamento, de acordo com a remuneração dos cidadãos. Confira abaixo:

  • Faixa 1: quem recebe até R$ 1.903,98 está isento
  • Faixa 2: quem recebe valores entre R$ 1.903,99 a até R$ 2.826,65 aplica-se a alíquota de 7,5%
  • Faixa 3: quem recebe valores entre R$ 2.826,66 a até R$3.751,05 aplica-se a alíquota de 15%
  • Faixa 4: quem recebe valores entre R$3.751,06 a até R$ 4.664,68 aplica-se a alíquota de 22,5%
  • Faixa 5: quem recebe valores superiores a R$ 4.664,68 aplica-se a alíquota de 27,5%

É importante destacar que a alíquota não é cobrada sobre o valor integral do salário, por exemplo, quem se encontra na faixa 4 e recebe R$ 3,9 mil não precisa pagar 22,5% em cima de toda a parte que é tributável da remuneração. Isso ocorre devido ao fato de que, de acordo com o cálculo da Receita Federal, a parte de R$ 1.903,28 é isenta da tributação.

O restante do valor, com limitação até a faixa 2, R$ 2.826,65, possui aplicação de 7,5 da alíquota. O que ultrapassar o limite da faixa 2 até o limite da faixa 3, possui cobrança de alíquota de 15% e assim sucessivamente, até chegar a alíquota da faixa 4.

Além disso, não há cobrança integral da alíquota sobre os rendimentos. Outro ponto que deve ser destacado é que os descontos para o INSS também não entram no cálculo.

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