Quando sou obrigado a emitir nota fiscal de importação? Entenda a resposta
Entenda quem pode e se é realmente necessário emitir uma nota fiscal de importação no Brasil.
Todas as pessoas que querem empreender e precisam importar mercadorias para o Brasil se deparam com uma série de dúvidas. Afinal de contas, o sistema burocrático brasileiro é um dos fatores que mais se destacam no processo de abertura e manutenção das empresas. Um dos pontos que podem gerar dúvidas é o que tange a famosa nota fiscal de importação.

Embora pareça um tema fácil, a verdade é que muitos empresários ainda se perguntam se, de fato, eles precisam emitir a nota fiscal de importação. Para esclarecer de uma vez por todas essa questão, saiba que sim, além de obrigatória a emissão do documento, ela é necessária para que a mercadoria seja liberada assim que entra em território nacional.
A nota fiscal é justamente o “papel” que oficializa a importação de um produto para o país. Desde o transporte de onde o item estava armazenado até a entrega para o consumidor final, a nota é o que mantém o processo legal e dentro das normas brasileiras.
Quais pessoas podem emitir a nota fiscal de importação no Brasil?
Qualquer empresário que tenha um CNPJ devidamente cadastrado pode emitir a nota fiscal de importação. O processo é feito de forma digital, pelo software de emissão de notas da Receita Federal do Brasil. Contudo, também é permitida a terceirização do serviço por meio de um despachante aduaneiro ou contador com experiência no assunto.
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Inclusive, deixar o processo na mão de empresas ou pessoas que sejam profissionais da área pode ser uma boa solução. Principalmente para os empreendedores iniciantes, a burocracia se torna uma grande barreira a ser vencida. Antes de emitir a nota fiscal, é necessário saber o valor da mercadoria, ter a declaração do imposto nas mãos e informar dados precisos de: custo, seguro, frete, tributos e várias outras despesas.
Sendo assim, é preciso ter um bom conhecimento sobre ICMS, IPI, PIS e COFINS, além de várias outras taxas que podem ser relativas ao tipo de transporte, de comércio e de relação mercadológica para a importação.
O que é preciso para emitir corretamente a nota fiscal
Em termos gerais, confira alguns dos pré-requisitos que são obrigatórios para quem deseja emitir a nota fiscal de importação:
1 – Pessoa Física não pode emitir notas, então é preciso ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2 – O emissor deve regularizar o CNPJ com o Fisco de seu estado para fazer o serviço corretamente. Busque pela informação referente a unidade federativa na qual se encontra.
3 – Possuir um sistema emissor de nota fiscal de importação;
4- Apresentar um certificado digital e-CNPJ ou NF-e.
Informações que devem constar na nota:
– Valor da mercadoria no local de embarque (VMLE);
– Peso bruto;
– Peso líquido;
– Valor da mercadoria no local de destino(VMLD);
– CNPJ do importador;
– Valor do frete;
– Valor do seguro;
– CNPJ do real adquirente das mercadorias;
– Tributos como II, IPI, PIS e COFINS.
A partir dessas informações é possível ter uma noção do que é necessário para lançar corretamente a sua nota.