Trabalho de carteira assinada, quando poderei sacar meu FGTS?

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Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso quer dizer que todo empregador tem o dever de depositar 8% do salário de seus funcionários em suas respectivas contas vinculadas ao fundo.

Quer saber quando você pode ter acesso a esses valores? Então continue nos acompanhando logo abaixo para saber essa e outras informações importantes sobre seus direitos!

Quando poderei sacar meu FGTS?
Quando poderei sacar meu FGTS? / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Quando posso sacar o FGTS?

Em síntese, esses depósitos funcionam como um tipo de fundo reserva que o trabalhador pode sacar em algumas situações específicas. Segundo a legislação regulamentadora do FGTS, essas quantias só podem ser movimentadas em situações de emergência, aposentadoria, demissão por justa causa, etc. Confira alguma delas abaixo.

Saque extraordinário

A primeira modalidade possível é através do saque extraordinário, liberada ainda este ano pelo Governo Federal. Ele é semelhante ao saque emergencial de 2020, quando houve a pandemia de COVID-19. Em suma, foi liberado um valor de R$ 1.000 para quem tem esse saldo em conta. O depósitos começaram entre julho e abril deste ano e estarão disponíveis até 15 de dezembro.

Para consultar se você tem acesso a ele, baixe o app do FGTS (Android: https://bityli.com/qzXXd ou iOS: https://bityli.com/RPkqb) e selecione a opção”saque extraordinário”. Depois disso, basta movimentar o dinheiro pela conta do Caixa Tem (Android: https://bityli.com/SVbrUS ou iOS: https://bityli.com/FwISrT).

Veja também: Guia completo do FGTS: Quem pode receber, datas para saque e principais dúvidas

Saque aniversário

Em seguida, o saque aniversário é outra modalidade disponível para o beneficiário. Através dele, os usuários podem retirar um certo valor durante o primeiro dia útil do mês de aniversário, tempo que dura até dois meses seguintes. Logo, o trabalhador tem acesso ao saque por um período de três meses. Contudo, é bom ressaltar que essa modalidade é opcional, então, se o trabalhador não quiser, ele não precisa realizar o saque.

Outras modalidades de saque

Por fim, além das modalidades supracitadas, há ainda 14 outras em que o saque do FGTS é liberado:

  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Caso o trabalhador esteja há 3 anos diretos sem carteira assinada;
  • Quando há demissão sem justa causa;
  • Se o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal;
  • Rescisão por falência;
  • Em caso de calamidade pública;
  • Aposentadoria;
  • Caso o trabalhador venha a falecer (quem recebe no caso, são os herdeiros);
  • Rescisão de contrato por força maior ou culpa recíproca;
  • Caso o trabalhador ou um de seus dependentes tenha câncer;
  • Se o titular da conta tiver 70 anos ou mais;
  • Se o trabalhador ou dependente tiver HIV;
  • Suspensão de trabalho avulso;
  • Quando houver aquisição de casa própria, amortização ou liquidação de dívidas ou pagamentos relativos a algum financiamento habitacional.

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