Quando poderei receber o ABONO salarial referente ao tempo trabalhado em 2021? CONFIRA!
Trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos possuem direito ao PIS/PASEP
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) são abonos salariais. Durante a última semana, o Governo divulgou que alguns trabalhadores teriam direito ao resgate dos abonos referentes às décadas de 1970 e 1980. Além disso, também foi liberado o abono salarial dos anos 2019-2020 como base.
Assim, os trabalhadores se questionam quando será liberado o abono salarial de quem trabalhou em 2021. Ou seja, utilizando o ano passado com base. Teoricamente, deveria ser liberado neste ano. Mas, não há espaços no orçamento. Confira quem tem direito e se há previsão de liberação nesta matéria.

Quando o abono salarial de 2021 será liberado
O Governo Federal ainda não divulgou as datas de quando o abono salarial referente ao ano de 2021 será liberado. Algumas pessoas esperam que isso ocorra ainda em 2022. Contudo, a probabilidade de poder resgatar o PIS/PASEP em 2022 é baixa, uma vez que o ano já está no final e ainda não houve pronunciamento oficial sobre o assunto. Assim, há expectativas de que o resgate do abono salarial do ano-base de 2021, aconteça, somente, em 2023.
Entende-se por ano-base, o período de apuração do tempo trabalhado. Ou seja, o ano em que o trabalhador exerceu atividade remunerada com carteira assinada, ou como servidor público. Como já dito anteriormente, geralmente os repasses acontecem no ano seguinte ao ano-base. Mas, o Governo Federal atrasou o pagamento do ano-base de 2020, que estava previsto para acontecer em 2021. Contudo, os repasses aconteceram apenas este ano.
Pela lógica, então, o abono salarial do ano-base de 2021, ocorrerá em 2023. Mas, conforme já explicado, o Governo ainda não se pronunciou sobre o tema.
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Quais trabalhadores têm direito ao PIS/PASEP
Diante disso, confira quem pode solicitar o resgate do abono salarial:
- Ter, no mínimo, 5 anos de inscrição no PIS/PASEP;
- É necessário que a pessoa tenha trabalhado durante 30 dias, no mínimo, durante o ano-base;
- A remuneração média do trabalhador deve ser de até dois salários-mínimos;
Em relação ao valor do abono salarial, depende do tempo trabalhado. O cálculo é feito através dos dias exercendo atividade no ano-base e o salário-mínimo. Por meio da média entre o mês trabalhado e o número de meses do ano (12), multiplicada pelo salário-mínimo (R$ 1212), se chega no valor. Exemplo: 1 mês trabalhado dividido por 12 é igual a 1/12. Multiplicando 1/12 por 1212, se tem 101. Ou seja, o trabalhador receberá R$ 101,00 de abono salarial.
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